Resolução CODEFAT nº 404 de 29/09/2004


 Publicado no DOU em 30 set 2004


Prorroga os prazos de execução do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, instituído pela Resolução nº 333, de 10 de julho de 2003.


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(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 904 DE 26/05/2021):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de tramitação e de execução das ações de qualificação social e profissional no ano 2004, assim como respectivas datas de prestação de contas.

§ 1º Os prazos de tramitação ficam prorrogados até 20 de dezembro de 2004.

§ 2º Os prazos de execução e prestação de contas ficam prorrogados conforme segue:

I - Planos Territoriais de Qualificação (PLANTEQs) (Estados e Distrito Federal): até 28 de fevereiro de 2005 para execução e até 31 de março de 2005 para prestação de contas.

II - Planos Territoriais de Qualificação (PLANTEQs) (municípios e arranjos institucionais municipais) e Projetos Especiais de Qualificação (PROESQs): até 31 de março de 2005 para execução e até 29 de abril de 2005 para prestação de contas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LOURIVAL NOVAES DANTAS

Presidente do Conselho