De acordo com o Código Civil, o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros. (Lei nº 10.406/2002, artigo 1.179)
Esta área apresenta as Normas Brasileiras de Contabilidade, modelos de Plano de Contas para serem utilizados na escrituração mercantil, bem como, ferramenta de busca com sugestões de lançamentos contábeis, para auxílio nos diversos registros da escrituração contábil, a qual sujeita-se as pessoas jurídicas de direito privado, além disso, apresenta também os comentários realizados pela consultoria no tema "contabilidade".
As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) são um conjunto de normas e procedimentos que devem ser seguidos na prática contábil.
As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) seguem os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais e compreendem as Interpretações Técnicas e os Comunicados Técnicos. (Resolução CFC nº 1.328, de 18 de março de 2011)
As Normas Brasileiras de Contabilidade são segregadas em:O descumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade está sujeito a penalidades previstas nas alíneas de "c" a "g" do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10, e ao Código de Ética Profissional do Contador. Pela Resolução CFC nº 960/ 2003 artigo 24 constitui infração transgredir os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Os critérios para enquadramento das infrações e aplicação de penas serão estabelecidos por ato do CFC.