29 nov 2019 - Trabalho / Previdência
A Receita Federal do Brasil iniciou uma operação relativa à contribuição previdenciária adicional para o Risco Acidente do Trabalho – RAT, que financia a aposentadoria especial de funcionários expostos ao benzeno e a outros agentes nocivos.
CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA O RAT
As alíquotas de contribuição para o RAT, originalmente de 1%, 2% ou 3%, serão acrescidas em 12%, 9% ou 6%, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
O acréscimo de 12%, 9% ou 6% de contribuição para o RAT incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, ou seja, sobre a remuneração dos empregados que exercem atividades que ensejam a aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos de trabalho.
Art. 202 §§ 1º e 2º Decreto nº 3.048/1999.
Aposentadoria Especial 15 anos
Grau de Risco |
Contribuição Adicional |
Alíquota Majorada |
1% |
12% |
13% |
2% |
12% |
14% |
3% |
12% |
15% |
Aposentadoria Especial 20 anos
Grau de Risco |
Contribuição Adicional |
Alíquota Majorada |
1% |
9% |
10% |
2% |
9% |
11% |
3% |
9% |
12% |
Aposentadoria Especial 25 anos
Grau de Risco |
Contribuição Adicional |
Alíquota Majorada |
1% |
6% |
7% |
2% |
6% |
8% |
3% |
6% |
9% |
Para verificar se possui empregados expostos a agentes que geram aposentadoria especial o empregador deverá consultar seus laudos técnicos e demonstrações ambientais elaborados pelo seu serviço de segurança e medicina do trabalho.
Fonte: LegisWeb