Previdência: Contribuição Adicional para o RAT


29 nov 2019 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

A Receita Federal do Brasil iniciou uma operação relativa à contribuição previdenciária adicional para o Risco Acidente do Trabalho – RAT, que financia a aposentadoria especial de funcionários expostos ao benzeno e a outros agentes nocivos.

CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA O RAT

As alíquotas de contribuição para o RAT, originalmente de 1%, 2% ou 3%, serão acrescidas em 12%, 9% ou 6%, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

O acréscimo de 12%, 9% ou 6% de contribuição para o RAT incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, ou seja, sobre a remuneração dos empregados que exercem atividades que ensejam a aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos de trabalho.

Art. 202 §§ 1º e 2º Decreto nº 3.048/1999.

Aposentadoria Especial 15 anos

Grau de Risco

Contribuição Adicional

Alíquota Majorada

1%

12%

13%

2%

12%

14%

3%

12%

15%

Aposentadoria Especial 20 anos

Grau de Risco

Contribuição Adicional

Alíquota Majorada

1%

9%

10%

2%

9%

11%

3%

9%

12%

Aposentadoria Especial 25 anos

Grau de Risco

Contribuição Adicional

Alíquota Majorada

1%

6%

7%

2%

6%

8%

3%

6%

9%

Para verificar se possui empregados expostos a agentes que geram aposentadoria especial o empregador deverá consultar seus laudos técnicos e demonstrações ambientais elaborados pelo seu serviço de segurança e medicina do trabalho.


Fonte: LegisWeb