ICMS/MG - Programa REGULARIZE


18 set 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

O sujeito passivo que não dispuser de condições econômico financeiras para o adimplemento do crédito tributário, nos termos do Programa REGULARIZE, mediante parcelamento em até 60 (sessenta) meses, poderá requerer parcelamento específico, a ser decidido por comissões instituídas no âmbito da Advocacia-Geral do Estado - AGE - e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, conforme tratar-se de débito inscrito e não inscrito em dívida ativa, respectivamente.

Resolução Conjunta AGE/SEF Nº 5290 DE 13/09/2019
 


Fonte: Legisweb