PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DO ESOCIAL


14 fev 2019 - Trabalho / Previdência

Portal do SPED

A data de envio dos eventos que compõem o eSocial é determinada pelo Manual de Orientação do eSocial – MOS, atualmente na Versão 2.5.01, aprovada pela Resolução CG do eSocial nº 21, de 28/12/2018 – DOU de 17/01/2019, conforme o quadro a seguir.

Evento

Descrição do Evento

Envio

S-1000

Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

No início da utilização do eSocial.

S-1005

Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

Deve ser enviado antes do evento S-2200 e do evento S-1200. No caso de documentos, planos e programas que já tenham sido elaborados na data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST, esta deve ser informada como data de elaboração.

S-1010

Tabela de Rubricas

Deve ser enviado antes dos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399.

S-1020

Tabela de Lotações Tributárias

Deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação (lotações tributárias).

S-1030

Tabela de Cargos/Empregos Públicos

Deve ser enviado antes dos eventos S-2200 e/ou S-2300.

S-1035

Tabela de Carreiras Públicas

Deve ser enviado antes do evento S- 2200.

S-1040

Tabela de Funções e Cargos em Comissão

Se houver, deve ser enviado antes dos eventos S-2200 e/ou S-2300.

S-1050

Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

Deve ser enviado antes do evento S-2200.

S-1060

Tabela de Ambientes de Trabalho

Deve ser enviado antes dos eventos S- 2240 e S-2210.

S-1070

Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar.

S-1080

Tabela de Operadores Portuários

Deve ser enviado antes do evento S-2300.

S-1200

Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa- se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

S-1202

Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa- se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

S-1207

Benefícios Previdenciários - RPPS

Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa- se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário

S-1210

Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento S-1299), o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

S-1250

Aquisição de Produção Rural

Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S - 1299, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

S-1260

Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

S-1270

Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários

Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

S-1280

Informações Complementares aos Eventos Periódicos

Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

S-1295

Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

Entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (Décimo-Terceiro).

S-1298

Reabertura dos Eventos Periódicos

A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.

S-1299

Fechamento dos Eventos Periódicos

Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa- se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

S-1300

Contribuição Sindical Patronal

O evento relativo à contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580 da CLT, deve ser transmitido até o dia 07 de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 07 do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166/1971, o prazo é o dia 07 de outubro de cada ano.

S-2190

Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar

Deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão.

S-2200

Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

Deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos:

a)até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado;

b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No caso de sucessão trabalhista, ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S- 2190, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado;

c) no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial;

d) até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da entrada em exercício de servidor estatutário, independentemente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, antecipando-se este prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse servidor.

S-2205

Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.

S-2206

Alteração de Contrato de Trabalho

Deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.

S-2210

Comunicação de Acidente de Trabalho

A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220

Monitoramento da Saúde doTrabalhador

O evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente.

S-2221

Exame Toxicológico do Motorista Profissional

Até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da obtenção do resultado.

S-2230

Afastamento Temporário

O evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:

a)Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência;

b)Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência;

c)Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’ e ‘b’;

d)Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, no somatório dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’;

e)Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem;

f)Alteração e término de afastamento devem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro;

g)Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica;

h)Quando se tratar de trabalhador avulso afastado pelo código 34 da Tabela 18 (Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias), o evento deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade.

S-2240

Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco

Até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deverá ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

S-2245

Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações

Até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da finalização do treinamento, capacitação ou exercício simulado. No caso de registro de autorização de intervenção em instalações elétricas e em máquinas e equipamentos, o envio do evento deve ser realizado até o dia 07 de mês subsequente à autorização.

S-2250

Aviso Prévio

Deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.

S-2260

Convocação para Trabalho Intermitente

Deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.

S-2298

Reintegração

Até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e o S-1202, para o trabalhador a que se refere.

S-2299

Desligamento

As informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, para o empregado a que se refere o desligamento. Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverá ser observada a data do envio do evento S-1200 e S-1202. No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.

S-2300

Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

Deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e do S-1202, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio desse evento é até o último dia do mês subsequente ao do início dessa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento referente ao trabalhador.

S-2306

Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual

Deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

S-2399

Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

Deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.

S-2400

Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS

Deve ser enviado antes do evento S-1207.

S-3000

Exclusão de Eventos

Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.

S-5001

Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador

O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos. Assim, este retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.

S-5002

Imposto de Renda Retido na Fonte

O evento é gerado e enviado ao contribuinte na medida em que os eventos de pagamentos são transmitidos e internalizados pelo ambiente nacional do eSocial, após as devidas validações. Assim, este evento de retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.

S-5003

Informações do FGTS por Trabalhador

O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos. Assim, este retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos.

S-5011

Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

O retorno ocorre na medida em que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados e validados pela DCTFWeb.

S-5012

Informações do IRRF consolidadas por contribuinte

O evento é gerado e enviado ao contribuinte logo após o processamento com sucesso de um dos eventos S-1299 ou S-1295.

S-5013

Informações do FGTS consolidadas por contribuinte

O retorno ocorre na medida em que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados pelo eSocial.


Fonte: LegisWeb