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Solução de Consulta COTRI Nº 8 DE 13/09/2016

ICMS. Diferencial de alíquota. Emenda Constitucional n° 87/2015. Alíquota interna aplicável quando a unidade federativa de destino for o Distrito Federal. A alíquota interna específica para o produto é de observância obrigatória. Utilizar-se-á como alíquota interna aquela da alínea c do inciso II do art. 46 do RICMS/DF, sempre que a mercadoria não se enquadrar nas demais hipóteses preditas para as operações e prestações internas. Existência de benefícios fiscais concedidos nas saídas internas de mercadorias no Distrito Federal. Impossibilidade de extensão para as operações interestaduais dos efeitos de benefício fiscal previsto apenas para saídas internas no Distrito Federal. É vedado o alargamento do alcance de benefício fiscal para contemplar situações não previstas na legislação, à época em que foi concedido.

Estadual - DF - DOE - 14 set 2016

Solução de Consulta COTRI Nº 7 DE 13/09/2016

ICMS. Diferencial de alíquota. Emenda Constitucional n° 87/2015. Alíquota interna aplicável quando a unidade federativa de destino for o Distrito Federal. A alíquota interna específica para o produto é de observância obrigatória. Utilizar-se-á como alíquota interna aquela da alínea c do inciso II do art. 46 do RICMS/DF, sempre que a mercadoria não se enquadrar nas demais hipóteses preditas para as operações e prestações internas. Existência de benefícios fiscais concedidos nas saídas internas de mercadorias no Distrito Federal. Impossibilidade de extensão para as operações interestaduais dos efeitos de benefício fiscal previsto apenas para saídas internas no Distrito Federal. É vedado o alargamento do alcance de benefício fiscal para contemplar situações não previstas na legislação, à época em que foi concedido.

Estadual - DF - DOE - 14 set 2016

Solução de Consulta COTRI Nº 5 DE 05/09/2016

ICMS. Emenda Constitucional n° 87, de 2015. Diferencial de alíquotas. Estabelecimentos industriais optantes pelo Simples Nacional, situados no DF, que adquirem matéria-prima em operações interestaduais: 1. A matéria-prima adquirida para alimentar o processo produtivo será havida como mercadoria, a teor do inciso I do art. 387 do RICMS, sendo vedada a apropriação de crédito (caput do art. 23 da LC n° 123/2006). 2. O ajuste de que trata o § 2° do art. 20-A da Lei n° 1.254/96 será aplicável, até 31 de dezembro de 2019 (§ 5° do mesmo artigo), quando o imposto correspondente à DIFAL - calculado como disposto no parágrafo 1° do artigo 48-A do RICMS -, resultar superior a 5% do valor da operação.

Estadual - DF - DOE - 8 set 2016

Portaria Nº 11(T) DE 29/10/2015

Estabelece os valores venais para cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para o exercício de 2016 e dá outras providências.

Estadual - AP - DOE - 5 nov 2015

Portaria Nº 5(T) DE 19/04/2016

Altera o art. 5º da Portaria (T) nº 011/2015 – GAB/SEFAZ, que trata do pedido de isenção ou não incidência do IPVA.

Estadual - AP - DOE - 27 abr 2016

Instrução Normativa GSF Nº 1280 DE 15/09/2016

Altera a Instrução Normativa nº 1.118/12-GSF, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre parcelamento de crédito tributário vencido.

Estadual - GO - DOE - 19 set 2016

Edital DPC Nº 155 DE 14/09/2016

Convoca empresas interessadas em operarem como integradoras do sistema de informação digital Solução para Geração e Impressão de Selo Fiscal Eletrônico - SESFE.

Estadual - PE - DOE - 15 set 2016

Instrução Normativa SRE Nº 69 DE 15/09/2016

Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

Estadual - GO - DOE - 19 set 2016

Lei Nº 10720 DE 22/06/2016

Derrubada de Veto. - Institui a Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar e Eólica no Estado da Paraíba e dá outras providências.

Estadual - PB - DOE - 17 set 2016

Resposta à Consulta Nº 11604 DE 20/07/2016

ICMS – Emenda Constitucional nº 87/2015 – Diferencial de alíquotas. I. A venda de veículos que são retirados de estabelecimento paulista, diretamente pelo consumidor final não contribuinte, ou de partes e peças empregadas em conserto de veículos em estabelecimento paulista pertencentes a consumidor final não contribuinte, são consideradas operações internas, não sendo, portanto, devido o diferencial de alíquotas de que trata a EC 87/2015.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2016