Lei nº 9.557 de 17/12/1997


 Publicado no DOU em 18 dez 1997


Acrescenta incisos ao § 1º do artigo 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.


Conheça o LegisWeb

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 1º do artigo 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 1º.    
§ 1º.    
   
XXVIII - Fundação Casa de Rui Barbosa;
XXIX - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira