Decreto Nº 19717 DE 21/05/2020


 Publicado no DOE - BA em 22 mai 2020


Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.


Portal do ESocial

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Aporá, Apuarema, Barra do Rocha, Canavieiras, Governador Mangabeira, Igrapiúna, Itanagra, Itapebi, Itororó, Jacaraci, Mairi, Mirante, Olindina, Sátiro Dias, Saubara, Tabocas do Brejo Velho e Ubaíra, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 23 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 23 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Aporá, Apuarema, Barra do Rocha, Canavieiras, Governador Mangabeira, Igrapiúna, Itanagra, Itapebi, Itororó, Jacaraci, Mairi, Mirante, Olindina, Sátiro Dias, Saubara, Tabocas do Brejo Velho e Ubaíra, até o dia 02 de junho de 2020.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de América Dourada, Boa Vista do Tupim, Itaguaçu da Bahia e Nilo Peçanha, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra
2. Água Fria
3. Aiquara
4. Alagoinhas
5. Amargosa
6. Amélia Rodrigues
7. Anagé
8. Anguera
9. Aporá
10. Apuarema
11. Araçás
12. Aracatu
13. Araci
14. Arataca
15. Aurelino Leal
16. Banzaê
17. Barra
18. Barra do Choça
19. Barra do Rocha
20. Barreiras
21. Barro Preto
22. Barrocas
23. Belmonte
24. Bom Jesus da Lapa
25. Boquira
26. Buerarema
27. Cachoeira
28. Caém
29. Caetanos
30. Caetité
31. Cairu
32. Caldeirão Grande
33. Camacã
34. Camaçari
35. Camamu
36. Campo Alegre de Lourdes
37. Canavieiras
38. Candeias
39. Capela do Alto Alegre
40. Capim Grosso
41. Cardeal da Silva
42. Castro Alves
43. Catu
44. Coaraci
45. Cocos
46. Conceição da Feira
47. Conceição do Almeida
48. Conceição do Coité
49. Conceição do Jacuípe
50. Condeúba
51. Coração de Maria
52. Cravolândia
53. Cristópolis
54. Cruz das Almas
55. Dário Meira
56. Dias d'Ávila
57. Dom Basílio
58. Encruzilhada
59. Entre Rios
60. Euclides da Cunha
61. Eunápolis
62. Feira de Santana
63. Floresta Azul
64. Gandu
65. Gongogi
66. Governador Mangabeira
67. Iaçu
68. Ibicaraí
69. Ibirapitanga
70. Ibirataia
71. Igrapiúna
72. Ilhéus
73. Ipecaetá
74. Ipiaú
75. Irará
76. Irecê
77. Itabela
78. Itaberaba
79. Itabuna
80. Itacaré
81. Itagi
82. Itagibá
83. Itajuípe
84. Itamaraju
85. Itanagra
86. Itaparica
87. Itapebi
88. Itapicuru
89. Itapitanga
90. Itarantim
91. Itatim
92. Itiúba
93. Itororó
94. Jacaraci
95. Jacobina
96. Jaguarari
97. Jaguaripe
98. Jaquaquara
99. Jequié
100. Jitaúna
101. Juazeiro
102. Lafaiete Coutinho
103. Laje
104. Lajedo do Tabocal
105. Lapão
106. Lauro de Freitas
107. Licínio de Almeida
108. Livramento de Nossa Senhora
109. Luís Eduardo Magalhães
110. Madre de Deus
111. Mairi
112. Manoel Vitorino
113. Maracás
114. Maragogipe
115. Maraú
116. Mata de São João
117. Medeiros Neto
118. Mirangaba
119. Mirante
120. Monte Santo
121. Morpará
122. Morro do Chapéu
123. Mucugê
124. Mucuri
125. Mundo Novo
126. Muritiba
127. Mutuípe
128. Nova Ibiá
129. Nova Soure
130. Nova Viçosa
131. Olindina
132. Oliveira dos Brejinhos
133. Ouriçangas
134. Paramirim
135. Paratinga
136. Pau Brasil
137. Paulo Afonso
138. Piripá
139. Piritiba
140. Pojuca
141. Ponto Novo
142. Porto Seguro
143. Potiraguá
144. Prado
145. Presidente Dutra
146. Presidente Tancredo Neves
147. Queimadas
148. Quixabeira
149. Rafael Jambeiro
150. Remanso
151. Retirolândia
152. Riachão do Jacuípe
153. Ribeira do Pombal
154. Rio Real
155. Rodelas
156. Ruy Barbosa
157. Salvador
158. Santa Bárbara
159. Santa Luzia
160. Santa Maria da Vitória
161. Santaluz
162. Santanópolis
163. Santo Amaro
164. Santo Antônio de Jesus
165. Santo Estêvão
166. São Desidério
167. São Félix
168. São Francisco do Conde
169. São Gonçalo dos Campos
170. São Sebastião do Passé
171. Sátiro Dias
172. Saubara
173. Saúde
174. Seabra
175. Senhor do Bonfim
176. Serrinha
177. Simões Filho
178. Sobradinho
179. Tabocas do Brejo Velho
180. Taperoá
181. Teixeira de Freitas
182. Teofilândia
183. Ubaíra
184. Ubaitaba
185. Ubatã
186. Umburanas
187. Una
188. Urandi
189. Uruçuca
190. Valença
191. Valente
192. Várzea da Roça
193. Vera Cruz
194. Vereda
195. Vitória da Conquista
196. Wenceslau Guimarães

ANEXO II

1. Abaré
2. Acajutiba
3. Adustina
4. Almadina
5. América Dourada
6. Boa Vista do Tupim
7. Brumado
8. Cabaceiras do Paraguaçu
9. Campo Formoso
10. Canarana
11. Cansanção
12. Conde
13. Correntina
14. Curaçá
15. Guanambi
16. Guaratinga
17. Ibitiara
18. Ibotirama
19. Ipirá
20. Itaguaçu da Bahia
21. Itamari
22. Itapé
23. Itapetinga
24. Ituberá
25. Jussari
26. Jussiape
27. Miguel Calmon
28. Nazaré
29. Nilo Peçanha
30. Nordestina
31. Palmeiras
32. Piatã
33. Pilão Arcado
34. Presidente Jânio Quadros
35. Rio do Pires
36. Santa Cruz Cabrália
37. Santa Teresinha
38. São Domingos
39. São Felipe
40. São José da Vitória
41. Sento Sé
42. Serra do Ramalho
43. Serra Preta
44. Serrolândia
45. Tucano
46. Utinga
47. Várzea Nova