Decreto Nº 19689 DE 12/05/2020


 Publicado no DOE - BA em 13 mai 2020


Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Cairu, Catu, Encruzilhada, Entre Rios, Itamaraju, Jaquaquara, Lafaiete Coutinho, Ouriçangas, Prado, Quixabeira, Rodelas, Santaluz e Senhor do Bonfim, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 14 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 14 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Cairu, Catu, Encruzilhada, Entre Rios, Itamaraju, Jaquaquara, Lafaiete Coutinho, Ouriçangas, Prado, Quixabeira, Rodelas, Santaluz e Senhor do Bonfim, até o dia 18 de maio de 2020.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Aracatu e Seabra, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra
2. Aiquara
3. Alagoinhas
4. Amargosa
5. Anguera
6. Arataca
7. Barra do Choça
8. Barreiras
9. Barrocas
10. Boa Vista do Tupim
11. Buerarema
12. Cachoeira
13. Caetanos
14. Cairu
15. Caldeirão Grande
16. Camacã
17. Camaçari
18. Camamu
19. Campo Alegre de Lourdes
20. Canavieiras
21. Candeias
22. Capela do Alto Alegre
23. Capim Grosso
24. Castro Alves
25. Catu
26. Coaraci
27. Conceição do Coité
28. Coração de Maria
29. Cruz das Almas
30. Curaçá
31. Dário Meira
32. Dias d'Ávila
33. Dom Basílio
34. Encruzilhada
35. Entre Rios
36. Eunápolis
37. Feira de Santana
38. Gandu
39. Governador Mangabeira
40. Guaratinga
41. Ibicaraí
42. Ibirapitanga
43. Ibirataia
44. Ilhéus
45. Ipiaú
46. Irará
47. Irecê
48. Itaberaba
49. Itabuna
50. Itacaré
51. Itagibá
52. Itajuípe
53. Itamaraju
54. Itaparica
55. Itapé
56. Itapetinga
57. Itapicuru
58. Itapitanga
59. Itatim
60. Ituberá
61. Jacobina
62. Jaguarari
63. Jaquaquara
64. Jequié
65. Jitaúna
66. Juazeiro
67. Jussari
68. Jussiape
69. Lafaiete Coutinho
70. Laje
71. Lajedo do Tabocal
72. Lauro de Freitas
73. Livramento de Nossa Senhora
74. Luís Eduardo Magalhães
75. Madre de Deus
76. Manoel Vitorino
77. Maracás
78. Maragogipe
79. Maraú
80. Mata de São João
81. Morpará
82. Nazaré
83. Nilo Peçanha
84. Nordestina
85. Nova Soure
86. Nova Viçosa
87. Oliveira dos Brejinhos
88. Ouriçangas
89. Paramirim
90. Pau Brasil
91. Paulo Afonso
92. Pilão Arcado
93. Pojuca
94. Porto Seguro
95. Potiraguá
96. Prado
97. Presidente Dutra
98. Presidente Tancredo Neves
99. Quixabeira
100. Rafael Jambeiro
101. Remanso
102. Retirolândia
103. Ribeira do Pombal
104. Rio Real
105. Rodelas
106. Salvador
107. Santa Bárbara
108. Santa Cruz Cabrália
109. Santa Teresinha
110. Santaluz
111. Santanópolis
112. Santo Amaro
113. Santo Antônio de Jesus
114. Santo Estêvão
115. São Felipe
116. São Félix
117. São Francisco do Conde
118. São Gonçalo dos Campos
119. São Sebastião do Passé
120. Sátiro Dias
121. Saubara
122. Senhor do Bonfim
123. Serra do Ramalho
124. Serrinha
125. Serrolândia
126. Simões Filho
127. Taperoá
128. Teixeira de Freitas
129. Tucano
130. Ubaitaba
131. Ubatã
132. Umburanas
133. Una
134. Uruçuca
135. Valença
136. Valente
137. Várzea Nova
138. Vera Cruz
139. Vitória da Conquista

ANEXO II

1. Acajutiba
2. Adustina
3. Água Fria
4. Almadina
5. Amélia Rodrigues
6. Aracatu
7. Araci
8. Aurelino Leal
9. Barra
10. Barra do Rocha
11. Barro Preto
12. Belmonte
13. Bom Jesus da Lapa
14. Brumado
15. Campo Formoso
16. Canarana
17. Cansanção
18. Conceição do Jacuípe
19. Conde
20. Correntina
21. Cravolândia
22. Euclides da Cunha
23. Floresta Azul
24. Gongogi
25. Guanambi
26. Ibotirama
27. Ipirá
28. Itabela
29. Itagi
30. Itamari
31. Itapebi
32. Itarantim
33. Itororó
34. Licínio de Almeida
35. Medeiros Neto
36. Mirante
37. Mucugê
38. Palmeiras
39. Piripá
40. Rio do Pires
41. Santa Luzia
42. Santa Maria da Vitória
43. São Domingos
44. São José da Vitória
45. Seabra
46. Serra Preta
47. Utinga