Decreto Nº 19687 DE 11/05/2020


 Publicado no DOE - BA em 12 mai 2020


Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Amargosa, Anguera, Barrocas, Cachoeira, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Dom Basílio, Irará, Irecê, Itapicuru, Itapitanga, Luís Eduardo Magalhães, Manoel Vitorino, Potiraguá, Presidente Dutra, Presidente Tancredo Neves, Santo Estêvão, São Félix e Umburanas, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 13 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 13 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Amargosa, Anguera, Barrocas, Cachoeira, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Dom Basílio, Irará, Irecê, Itapicuru, Itapitanga, Luís Eduardo Magalhães, Manoel Vitorino, Potiraguá, Presidente Dutra, Presidente Tancredo Neves, Santo Estêvão, São Félix e Umburanas, até o dia 18 de maio de 2020.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Amélia Rodrigues, Barro Preto, Catu, Ibotirama, Itamari, Mucugê, Santaluz e São José da Vitória, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra
2. Aiquara
3. Alagoinhas
4. Amargosa
5. Anguera
6. Aracatu
7. Arataca
8. Barra do Choça
9. Barreiras
10. Barrocas
11. Boa Vista do Tupim
12. Buerarema
13. Cachoeira
14. Caetanos
15. Caldeirão Grande
16. Camacã
17. Camaçari
18. Camamu
19. Campo Alegre de Lourdes
20. Canavieiras
21. Candeias
22. Capela do Alto Alegre
23. Capim Grosso
24. Castro Alves
25. Coaraci
26. Conceição do Coité
27. Coração de Maria
28. Cruz das Almas
29. Curaçá
30. Dário Meira
31. Dias d'Ávila
32. Dom Basílio
33. Eunápolis
34. Feira de Santana
35. Gandu
36. Governador Mangabeira
37. Guaratinga
38. Ibicaraí
39. Ibirapitanga
40. Ibirataia
41. Ilhéus
42. Ipiaú
43. Irará
44. Irecê
45. Itaberaba
46. Itabuna
47. Itacaré
48. Itagibá
49. Itajuípe
50. Itaparica
51. Itapé
52. Itapetinga
53. Itapicuru
54. Itapitanga
55. Itatim
56. Ituberá
57. Jacobina
58. Jaguarari
59. Jequié
60. Jitaúna
61. Juazeiro
62. Jussari
63. Jussiape
64. Laje
65. Lajedo do Tabocal
66. Lauro de Freitas
67. Livramento de Nossa Senhora
68. Luís Eduardo Magalhães
69. Madre de Deus
70. Manoel Vitorino
71. Maracás
72. Maragogipe
73. Maraú
74. Mata de São João
75. Morpará
76. Nazaré
77. Nilo Peçanha
78. Nordestina
79. Nova Soure
80. Nova Viçosa
81. Oliveira dos Brejinhos
82. Paramirim
83. Pau Brasil
84. Paulo Afonso
85. Pilão Arcado
86. Pojuca
87. Porto Seguro
88. Potiraguá
89. Presidente Dutra
90. Presidente Tancredo Neves
91. Rafael Jambeiro  
92. Remanso
93. Retirolândia
94. Ribeira do Pombal
95. Rio Real
96. Salvador
97. Santa Bárbara
98. Santa Cruz Cabrália
99. Santa Teresinha
100 Santanópolis
101 Santo Amaro
102 Santo Antônio de Jesus
103 Santo Estêvão
104 São Felipe
105 São Félix
106 São Francisco do Conde
107 São Gonçalo dos Campos
108 São Sebastião do Passé
109 Sátiro Dias
110 Saubara
111 Seabra
112 Serra do Ramalho
113 Serrinha
114 Serrolândia
115 Simões Filho
116 Taperoá
117 Teixeira de Freitas
118 Tucano
119 Ubaitaba
120 Ubatã
121 Umburanas
122 Una
123 Uruçuca
124 Valença
125 Valente
126 Várzea Nova
127 Vera Cruz
128 Vitória da Conquista

ANEXO II

1. Acajutiba
2. Adustina
3. Água Fria
4. Almadina
5. Amélia Rodrigues
6. Araci
7. Aurelino Leal
8. Barra
9. Barra do Rocha
10. Barro Preto
11. Belmonte
12. Bom Jesus da Lapa
13. Brumado
14. Campo Formoso
15. Canarana
16. Cansanção
17. Catu
18. Conceição do Jacuípe
19. Conde
20. Correntina
21. Cravolândia
22. Entre Rios
23. Euclides da Cunha
24. Floresta Azul
25. Gongogi
26. Guanambi
27. Ibotirama
28. Ipirá
29. Itabela
30. Itagi
31. Itamaraju
32. Itamari
33. Itapebi
34. Itarantim
35. Itororó
36. Jaguaquara
37. Licínio de Almeida
38. Medeiros Neto
39. Mirante
40. Mucugê
41. Palmeiras
42. Piripá
43. Prado
44. Rio do Pires
45. Santa Luzia
46. Santa Maria da Vitória
47. Santaluz
48. São Domingos
49. São José da Vitória
50. Serra Preta
51. Utinga