Decreto Nº 19681 DE 07/05/2020


 Publicado no DOE - BA em 8 mai 2020


Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Aiquara, Boa Vista do Tupim, Nova Viçosa e Serrolândia, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 09 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 09 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Aiquara, Boa Vista do Tupim, Nova Viçosa e Serrolândia, até o dia 18 de maio de 2020.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Água Fria, Almadina, Jaguaquara, Licínio de Almeida e Santa Luzia, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra
2. Aiquara
3. Alagoinhas
4. Amélia Rodrigues
5. Aracatu
6. Arataca
7. Barra do Choça
8. Barro Preto
9. Boa Vista do Tupim
10. Buerarema
11. Caetanos
12. Caldeirão Grande
13. Camacã
14. Camaçari
15. Camamu
16. Campo Alegre de Lourdes
17. Canavieiras
18. Candeias
19. Castro Alves
20. Catu
21. Coaraci
22. Conceição do Coité
23. Cruz das Almas
24. Curaçá
25. Dário Meira
26. Dias d'Ávila
27. Eunápolis
28. Feira de Santana
29. Gandu
30. Governador Mangabeira
31. Guaratinga
32. Ibicaraí
33. Ibirapitanga
34. Ibirataia
35. Ibotirama
36. Ilhéus
37. Ipiaú
38. Itaberaba
39. Itabuna
40. Itacaré
41. Itagibá
42. Itajuípe
43. Itamari
44. Itaparica
45. Itapé
46. Itapetinga
47. Itatim
48. Ituberá
49. Jacobina
50. Jaguarari
51. Jequié
52. Jitaúna
53. Juazeiro
54. Jussari
55. Jussiape
56. Laje
57. Lajedo do Tabocal
58. Lauro de Freitas
59. Livramento de Nossa Senhora
60. Madre de Deus
61. Maracás
62. Maragogipe
63. Maraú
64. Mata de São João
65. Morpará
66. Mucugê
67. Nazaré
68. Nilo Peçanha
69. Nordestina
70. Nova Soure
71. Nova Viçosa
72. Oliveira dos Brejinhos
73. Paramirim
74. Pau Brasil
75. Paulo Afonso
76. Pilão Arcado
77. Pojuca
78. Porto Seguro
79. Rafael Jambeiro
80. Remanso
81. Retirolândia
82. Ribeira do Pombal
83. Rio Real
84. Salvador
85. Santa Bárbara
86. Santa Cruz Cabrália
87. Santa Teresinha
88. Santaluz
89. Santo Amaro
90. Santo Antônio de Jesus
91. São Felipe
92. São Francisco do Conde
93. São Gonçalo dos Campos
94. São José da Vitória
95. São Sebastião do Passé
96. Sátiro Dias
97. Saubara
98. Seabra
99. Serra do Ramalho
100 Serrinha
101 Serrolândia
102 Simões Filho
103 Taperoá
104 Teixeira de Freitas
105 Tucano
106 Ubaitaba
107 Ubatã
108 Una
109 Uruçuca
110 Valença
111 Valente
112 Várzea Nova
113 Vera Cruz
114 Vitória da Conquista

ANEXO II


1. Acajutiba
2. Adustina
3. Água Fria
4. Almadina
5. Araci
6. Aurelino Leal
7. Barra
8. Barra do Rocha
9. Barreiras
10. Belmonte
11. Bom Jesus da Lapa
12. Brumado
13. Cachoeira
14. Campo Formoso
15. Canarana
16. Cansanção
17. Capim Grosso
18. Conceição do Jacuípe
19. Conde
20. Coração de Maria
21. Correntina
22. Cravolândia
23. Entre Rios
24. Euclides da Cunha
25. Floresta Azul
26. Gongogi
27. Guanambi
28. Ipirá
29. Irecê
30. Itabela
31. Itagi
32. Itamaraju
33. Itapebi
34. Itarantim
35. Itororó
36. Jaguaquara
37. Licínio de Almeida
38. Luís Eduardo Magalhães
39. Medeiros Neto
40. Mirante
41. Palmeiras
42. Piripá
43. Prado
44. Rio do Pires
45. Santa Luzia
46. Santa Maria da Vitória
47. São Domingos
48. São Félix
49. Serra Preta
50. Utinga