Decreto Nº 19667 DE 29/04/2020


 Publicado no DOE - BA em 30 abr 2020


Altera os Anexos I e II do Decreto n° 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1° O Anexo I do Decreto n° 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Arataca, Maracás, Maraú e Santo Amaro, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 01 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 01 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Arataca, Maracás, Maraú e Santo Amaro, até o dia 03 de maio de 2020.

Art. 3° O Anexo I do Decreto n° 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão do Município de Luís Eduardo Magalhães, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados neste Município ou nos Municípios integrantes da sua zona de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto n° 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1.  Acajutiba
2.  Água Fria
3.  Aiquara
4.  Alagoinhas
5.  Almadina
6.  Amélia Rodrigues
7.  Aracatu
8.  Arataca
9.  Barro Preto
10. Buerarema
11. Caetanos
12. Caldeirão Grande
13. Camacã
14. Camaçari
15. Camamu
16. Campo Alegre de Lourdes
17. Canavieiras
18. Candeias
19. Capim Grosso
20. Castro Alves
21. Catu
22. Coaraci
23. Conceição do Jacuípe
24. Coração de Maria
25. Cravolândia
26. Cruz das Almas
27. Curaçá
28. Dário Meira
29. Dias d’Ávila
30. Eunápolis
31. Feira de Santana
32. Floresta Azul
33. Gandu
34. Gongogi
35. Ibicaraí
36. Ibirataia
37. Ibotirama
38. Ilhéus
39. Ipiaú
40. Ipirá
41. Irecê
42. Itabela
43. Itaberaba
44. Itabuna
45. Itacaré
46. Itagibá
47. Itajuípe
48. Itamari
49. Itaparica
50. Itapebi
51. Itapetinga
52. Itatim
53. Jaguaquara
54. Jaguarari
55. Jequié
56. Juazeiro
57. Laje
58. Lajedo do Tabocal
59. Lauro de Freitas
60. Licínio de Almeida
61. Livramento de Nossa Senhora
62. Maracás
63. Maragogipe
64. Maraú
65. Mata de São João
66. Mirante
67. Morpará
68. Mucugê
69. Nilo Peçanha
70. Oliveira dos Brejinhos
71. Paramirim
72. Paulo Afonso
73. Porto Seguro
74. Ribeira do Pombal
75. Rio do Pires
76. Rio Real
77. Salvador
78. Santa Bárbara
79. Santa Cruz Cabrália
80. Santa Luzia
81. Santa Teresinha
82. Santaluz
83. Santo Amaro
84. São Felipe
85. São Francisco do Conde
86. São José da Vitória
87. Sátiro Dias
88. Seabra
89. Serra Preta
90. Simões Filho
91. Taperoá
92. Teixeira de Freitas
93. Ubaitaba
94. Ubatã
95. Una
96. Uruçuca
97. Valença
98. Valente
99. Vera Cruz
100. Vitória da Conquista

ANEXO II

1. Abaíra
2. Adustina
3. Araci
4. Aurelino Leal
5. Barra
6. Barra do Choça
7. Barra do Rocha
8. Barreiras
9. Belmonte
10. Bom Jesus da Lapa
11. Brumado
12. Cachoeira
13. Campo Formoso
14. Canarana
15. Cansanção
16. Conceição do Coité
17. Conde
18. Correntina
19. Entre Rios
20. Euclides da Cunha
21. Guanambi
22. Itagi
23. Itamaraju
24. Itapé
25. Itarantim
26. Itororó
27. Ituberá
28. Luís Eduardo Magalhães
29. Medeiros Neto
30. Nova Soure
31. Palmeiras
32. Piripá
33. Pojuca
34. Prado
35. Santa Maria da Vitória
36. São Domingos
37. São Félix
38. Serra do Ramalho
39. Serrinha
40. Utinga