Decreto Nº 19661 DE 27/04/2020


 Publicado no DOE - BA em 28 abr 2020


Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Caetanos, Caldeirão Grande, Camamu, Gandu, Ibotirama, Laje, Lajedo do Tabocal, Livramento de Nossa Senhora, Nilo Peçanha, Oliveira dos Brejinhos, Santaluz e Ubaitaba, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 29 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 29 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Caetanos, Caldeirão Grande, Camamu, Gandu, Ibotirama, Laje, Lajedo do Tabocal, Livramento de Nossa Senhora, Nilo Peçanha, Oliveira dos Brejinhos, Santaluz e Ubaitaba, até o dia 03 de maio de 2020.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão do Município de Serra do Ramalho, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados neste Município, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586 , de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e

Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,

Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra
2. Acajutiba
3. Água Fria
4. Aiquara
5. Alagoinhas
6. Almadina
7. Amélia Rodrigues
8. Barro Preto
9. Buerarema
10. Caetanos
11. Caldeirão Grande
12. Camacã
13. Camaçari
14. Camamu
15. Campo Alegre de Lourdes
16. Canavieiras
17. Candeias
18. Capim Grosso
19. Castro Alves
20. Catu
21. Coaraci
22. Conceição do Jacuípe
23. Coração de Maria
24. Cravolândia
25. Cruz das Almas
26. Curaçá
27. Dias d'Ávila
28. Eunápolis
29. Feira de Santana
30. Floresta Azul
31. Gandu
32. Gongogi
33. Ibicaraí
34. Ibirataia
35. Ibotirama
36. Ilhéus
37. Ipiaú
38. Ipirá
39. Irecê
40. Itabela
41. Itaberaba
42. Itabuna
43. Itacaré
44. Itagibá
45. Itajuípe
46. Itamari
47. Itaparica
48. Itapé
49. Itapebi
50. Itapetinga
51. Jaguaquara
52. Jequié
53. Juazeiro
54. Laje
55. Lajedo do Tabocal
56. Lauro de Freitas
57. Licínio de Almeida
58. Livramento de Nossa Senhora
59. Luís Eduardo Magalhães
60. Maragogipe
61. Mirante
62. Morpará
63. Mucugê
64. Nilo Peçanha
65. Oliveira dos Brejinhos
66. Paramirim
67. Paulo Afonso
68. Porto Seguro
69. Ribeira do Pombal
70. Rio do Pires
71. Rio Real
72. Salvador
73. Santa Cruz Cabrália
74. Santa Luzia
75. Santa Teresinha
76. Santaluz
77. São Francisco do Conde
78. São José da Vitória
79. Sátiro Dias
80. Serra Preta
81. Serrinha
82. Simões Filho
83. Taperoá
84. Teixeira de Freitas
85. Ubaitaba
86. Ubatã
87. Una
88. Uruçuca
89. Valença
90. Valente
91. Vera Cruz
92. Vitória da Conquista

ANEXO II

1. Adustina
2. Araci
3. Aurelino Leal
4. Barra
5. Barra do Choça
6. Barra do Rocha
7. Barreiras
8. Belmonte
9. Bom Jesus da Lapa
10. Brumado
11. Cachoeira
12. Campo Formoso
13. Canarana
14. Cansanção
15. Conceição do Coité
16. Conde
17. Correntina
18. Entre Rios
19. Euclides da Cunha
20. Guanambi
21. Itagi
22. Itamaraju
23. Itarantim
24. Itatim
25. Itororó
26. Ituberá
27. Medeiros Neto
28. Nova Soure
29. Palmeiras
30. Piripá
31. Pojuca
32. Prado
33. Santa Maria da Vitória
34. São Domingos
35. São Félix
36. Serra do Ramalho
37. Utinga