Decreto Nº 19649 DE 20/04/2020


 Publicado no DOE - BA em 21 abr 2020


Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Barro Preto, Castro Alves, Coração de Maria, Dias d'Ávila, Ipirá, Itabela, Itaberaba, Itamari, Mirante, Morpará, Mucugê e Ribeira do Pombal, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 22 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 22 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Barro Preto, Castro Alves, Coração de Maria, Dias d'Ávila, Ipirá, Itabela, Itaberaba, Itamari, Mirante, Morpará, Mucugê e Ribeira do Pombal, até o dia 03 de maio de 2020.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Adustina, Barra do Rocha, Cachoeira, Gandu, Itarantim, Itororó, Palmeiras, Piripá, Prado, São Félix e Utinga, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.

Parágrafo único. O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e

Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,

Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1. Abaíra
2. Aiquara
3. Alagoinhas
4. Amélia Rodrigues
5. Araci
6. Aurelino Leal
7. Barra
8. Barra do Choça
9. Barro Preto
10. Belmonte
11. Brumado
12. Buerarema
13. Camacã
14. Camaçari
15. Campo Formoso
16. Canavieiras
17. Cansanção
18. Capim Grosso
19. Castro Alves
20. Catu
21. Coaraci
22. Conceição do Coité
23. Conceição do Jacuípe
24. Coração de Maria
25. Curaçá
26. Dias d'Ávila
27. Euclides da Cunha
28. Eunápolis
29. Feira de Santana
30. Floresta Azul
31. Gongogi
32. Ibirataia
33. Ibotirama
34. Ilhéus
35. Ipiaú
36. Ipirá
37. Irecê
38. Itabela
39. Itaberaba
40. Itabuna
41. Itacaré
42. Itagi
43. Itagibá
44. Itajuípe
45. Itamari
46. Itaparica
47. Itapé
48. Itapebi
49. Itapetinga
50. Itatim
51. Ituberá
52. Jaguaquara
53. Jequié
54. Juazeiro
55. Lauro de Freitas
56. Luís Eduardo Magalhães
57. Mirante
58. Morpará
59. Mucugê
60. Paramirim
61. Porto Seguro
62. Ribeira do Pombal
63. Rio do Pires
64. Salvador
65. Santa Cruz Cabrália
66. Santa Luzia
67. Santa Maria da Vitória
68. Santa Teresinha
69. São Francisco do Conde
70. Serra do Ramalho
71. Serrinha
72. Simões Filho
73. Taperoá
74. Teixeira de Freitas
75. Ubatã
76. Una
77. Uruçuca
78. Valença
79. Valente
80. Vera Cruz
81. Vitória da Conquista

ANEXO II

1. Adustina
2. Barra do Rocha
3. Barreiras
4. Bom Jesus da Lapa
5. Cachoeira
6. Canarana
7. Candeias
8. Conde
9. Correntina
10. Entre Rios
11. Gandu
12. Guanambi
13. Itamaraju
14. Itarantim
15. Itororó
16. Medeiros Neto
17. Nova Soure
18. Palmeiras
19. Piripá
20. Pojuca
21. Prado
22. São Domingos
23. São Félix
24. Utinga