Decreto Nº 19644 DE 17/04/2020


 Publicado no DOE - BA em 18 abr 2020


Altera o Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do Município de Valença, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 19 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 19 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Valença, até o dia 03 de maio de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO ÚNICO


1. Abaíra
2. Adustina
3. Aiquara
4. Alagoinhas
5. Amélia Rodrigues
6. Araci
7. Aurelino Leal
8. Barra
9. Barra do Choça
10. Barra do Rocha
11. Belmonte
12. Brumado
13. Buerarema
14. Cachoeira
15. Camacã
16. Camaçari
17. Campo Formoso
18. Canavieiras
19. Cansanção
20. Capim Grosso
21. Catu
22. Coaraci
23. Conceição do Coité
24. Conceição do Jacuípe
25. Curaçá
26. Euclides da Cunha
27. Eunápolis
28. Feira de Santana
29. Floresta Azul
30. Gandu
31. Gongogi
32. Ibirataia
33. Ibotirama
34. Ilhéus
35. Ipiaú
36. Irecê
37. Itabuna
38. Itacaré
39. Itagi
40. Itagibá
41. Itajuípe
42. Itaparica
43. Itapé
44. Itapebi
45. Itapetinga
46. Itarantim
47. Itatim
48. Itororó
49. Ituberá
50. Jaguaquara
51. Jequié
52. Juazeiro
53. Lauro de Freitas
54. Luís Eduardo Magalhães
55. Palmeiras
56. Paramirim
57. Piripá
58. Porto Seguro
59. Prado
60. Rio do Pires
61. Salvador
62. Santa Cruz Cabrália
63. Santa Luzia
64. Santa Maria da Vitória
65. Santa Teresinha
66. São Félix
67. São Francisco do Conde
68. Serra do Ramalho
69. Serrinha
70. Simões Filho
71. Taperoá
72. Teixeira de Freitas
73. Ubatã
74. Una
75. Uruçuca
76. Utinga
77. Valença
78. Valente
79. Vera Cruz
80. Vitória da Conquista