Portaria SUTRI Nº 939 DE 14/04/2020


 Publicado no DOE - MG em 15 abr 2020


Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 78 a 81, com a seguinte redação:

"

78 renaldo Fonseca Gonçalves 01.456.189/0001-94 17.079.05 15.04.2020
79 M - H. Milagres 12.427.362/0001-42 17.053.01
17.054.00
17.062.01
15.04.2020
80 Beroli Produtos Alimentícios Ltda. 11.482.351/0001-00 17.035.00
17.079.06
15.04.2020
81 Maria Marta valentin da Cruz 15.608.831/0001-18 17.031.00
17.048.02
17.062.01
15.04.2020

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação