Decreto Nº 19625 DE 09/04/2020


 Publicado no DOE - BA em 10 abr 2020


Altera o Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Itapebi, Ituberá, Santa Luzia e Ubatã, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 11 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 11 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Itapebi, Ituberá, Santa Luzia e Ubatã, até o dia 15 de abril de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO ÚNICO

1. Adustina
2. Alagoinhas
3. Araci
4. Aurelino Leal
5. Barra
6. Barra do Choça
7. Barra do Rocha
8. Barreiras
9. Belmonte
10. Bom Jesus da Lapa
11. Brumado
12. Cachoeira
13. Camaçari
14. Campo Formoso
15. Canarana
16. Candeias
17. Catu
18. Coaraci
19. Conceição do Coité
20. Conceição do Jacuípe
21. Conde
22. Correntina
23. Dias d'Ávila
24. Entre Rios
25. Euclides da Cunha
26. Eunápolis
27. Feira de Santana
28. Gandu
29. Gongogi
30. Guanambi
31. Ibirataia
32. Ibotirama
33. Ilhéus
34. Ipiaú
35. Itabuna
36. Itacaré
37. Itagi
38. Itagibá
39. Itajuípe
40. Itamaraju
41. Itaparica
42. Itapebi
43. Itapetinga
44. Itarantim
45. Itatim
46. Itororó
47. Ituberá
48. Jequié
49. Juazeiro
50. Lauro de Freitas
51. Luís Eduardo Magalhães
52. Medeiros Neto
53. Nova Soure
54. Palmeiras
55. Piripá
56. Pojuca
57. Porto Seguro
58. Prado
59. Salvador
60. Santa Cruz Cabrália
61. Santa Luzia
62. Santa Maria da Vitória
63. São Domingos
64. São Félix
65. São Francisco do Conde
66. Serrinha
67. Simões Filho
68. Teixeira de Freitas
69. Ubatã
70. Uruçuca
71. Utinga
72. Vera Cruz
73. Vitória da Conquista