Publicado no DOE - MG em 15 fev 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 74 a 77, com a seguinte redação:
"
74 | Dom Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios EIRELI | 30.230.107/0001-97 | 17.029.00 | 15.02.2020 |
75 | Claue Alimentos EIRELI | 33.511.257/0001-67 |
17.051.00 17.053.00 17.062.01 |
15.02.2020 |
76 | Ariane Morais Silva | 22.213.981/0001-98 | 17.087.00 | 15.02.2020 |
77 | v & M Laticínios Sabor de Minas EIRELI | 34.766.418/0001-26 | 17.024.02 | 15.02.2020 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação