Portaria SUTRI Nº 894 DE 05/12/2019


 Publicado no DOE - MG em 6 dez 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.


Substituição Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 59 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido Anexo acrescido dos itens 71 a 73:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
59 Pirapama Condimentos Eloi Dias Ltda. 17.758.362/0001-49 17.035.00 24.08.2019 06.12.2019
(.....) (....) (.....) (.....) (....) (.....)
71 Thaís Silva Pinheiro 22.999.119/0001-52 17.035.00
17.094.00
06.12.2019  
72 Angélica Bittencourt de oliveira 27.951.497/0001-80 17.048.02 06.12.2019  
73 reis e reis Fabricação de Condimentos Ltda. 17.652.489/0001-89 17.039.00 06.12.2019  

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação