Deliberação CAU/BR Nº 94 DE 20/09/2019


 Publicado no DOU em 25 set 2019


Delibera sobre a Deliberação Plenária Ad Referendum nº 4/2019, de 13 de setembro de 2019, baixada pelo Presidente do CAU/BR, relativamente à revogação da Resolução CAU/BR nº 51, de 2013.


Simulador Planejamento Tributário

O Plenário Do Conselho De Arquitetura E Urbanismo Do Brasil - CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2º, 4º e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, após análise do assunto em epígrafe;

Considerando que o Presidente do CAU/BR adotou, ad referendum do Plenário do CAU/BR, a Deliberação Plenária Ad Referendum nº 4/2019, de 13 de setembro de 2019, por meio da qual foi aprovada a Resolução nº 180, de 13 de setembro de 2019, que revoga a Resolução nº 51, de 12 de julho de 2013, que "dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas e dá outras providências";

Considerando que, nos termos do art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, compete ao Plenário do CAU/BR "LIII - apreciar e deliberar sobre matérias aprovadas ad referendum pelo presidente, na reunião plenária subsequente à publicação dos atos";

Considerando que, nos termos do art. 60, § 2º do Regimento Interno do CAU/BR cabe ao Plenário deliberar "sobre o referendo e os possíveis efeitos da aprovação, revogação, anulação ou alteração do ato";

Considerando que o Plenário do CAU/BR, não obstante considere relevantes as razões apresentadas pelo Senhor Presidente do CAU/BR como fundamentos para adotar o ato ad referendum do Plenário, entendeu pela conveniência de ser mantida a vigência da Resolução nº 51, de 12 de julho de 2013, até que seja aprovado novo ato que revise os termos dessa Resolução;

Considerando que, nos termos do art. 30, inciso V do Regimento Interno do CAU/BR, compete ao Plenário: apreciar e deliberar sobre orientação à sociedade sobre questionamentos referentes às atividades e atribuições profissionais e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas, previstos no art. 2º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

Deliberou:

1 - Não referendar a Deliberação Plenária Ad Referendum nº 4/2019, de 13 de setembro de 2019, baixada pelo Presidente do CAU/BR ad referendum do Plenário, que aprovou o Projeto de Resolução que revoga a Resolução nº 51, de 12 de julho de 2013, que "dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas e dá outras providências".

2 - Em consequência do disposto no item 1 desta Deliberação Plenária, fica restabelecida a vigência da Resolução CAU/BR nº 51, de 12 de julho de 2013, a contar da publicação deste ato.

3 - Suspender, com amparo no art. 30, inciso V do Regimento Interno do CAU/BR, pelo prazo de 90 (noventa) dias, imediatamente a partir do restabelecimento da vigência de que trata o item 2 antecedente, para os fins indicados no item 4 desta Deliberação Plenária, a vigência das seguintes disposições da Resolução CAU/BR nº 51, de 12 de julho de 2013:

I - Art. 2º, Inciso I, alíneas "d", "f", "j", "k", "m" e "o";

II - Art. 2º, Inciso II, alíneas "c" e "e";

III - Art. 2º, Inciso III, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f";

IV - Art. 2º, Inciso IV, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f";

V - Art. 2º, Inciso V, alínea "a";

VI - Art. 2º, Inciso VI, alíneas "a", "b" e "c";

VII - Glossário.

4 - Estabelecer que a Presidência do CAU/BR submeta à consulta pública e aos demais procedimentos para aprovação dos atos administrativos do tipo resolução, previstos na Resolução nº 104, de 26 de junho de 2015, o texto da Resolução nº 51, de 12 de julho de 2013, com os grifos acrescidos no item 3.

5 - Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR, cabendo ao Presidente do CAU/BR adotar as demais medidas necessárias, inclusive as publicações devidas na Imprensa Oficial, de forma a dar plena efetividade ao disposto no item 2 desta Deliberação Plenária.

Esta Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do Conselho