Portaria SECINT Nº 2023 DE 12/09/2019


 Publicado no DOU em 16 set 2019


Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 323 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 01/05/2022):

O Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, com fundamento no que dispõe o inciso IV do art. 82 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e

Considerando o disposto nas Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010, 57/2010 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, até 30 de abril de 2022, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: (Redação do caput dada pela Resolução GECEX Nº 291 DE 21/12/2021, efeitos a partir de 31/12/2021).

NCM  DESCRIÇÃO 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020):
8443.31.11 Ex 010 - Impressoras a jato de tinta liquida térmico, multifuncional executa as funções de impressão, cópia, digitalização e opção para fax, com velocidade de impressão máxima de até 39ppm rascunho, alimentadas por folhas, com largura de impressão máxima de 210 x 297mm (A4), resolução de impressão de até 4.800 x 1.200dpi otimizado para impressão em papel comum ou fotográfico, mecanismo trabalha com 4 cores sendo, preto, ciano, magenta e amarelo, digitalizador frente e verso com velocidade máxima de até 23cpm, base plana, alimentador automático de documentos "ADF" e sensor de imagem por contato (contactimage sensors - CIS), permite digitalização e cópia a partir da câmera de "smartphone" podendo imprimir de qualquer localização, bandeja de papel simples ou duplex para até 500 folhas, conexão "Ethernet" e WiFi 802.11 b/g/n integradas, memória padrão: 512 MB, Tela de controle LCD "TouchSmart" de 2,65 polegadas.
8443.32.29  Ex 002 - Impressoras policromáticas com sistema de impressão LED para produção de rótulos e etiquetas com possibilidade de impressão em substratos papel, papel adesivado, laminados, não laminados, revestidos ou não revestidos, com gramatura de 57 a 250g/m2, com resolução máxima de 1.200 x 1.200dpi. 
8443.32.99  Ex 039 - Máquinas de impressão jato de tinta com tecnologia fotolitográfica, para impressão em diversos tipos de papel como fotográfico, de arte, de algodão, comum e adesivo, operando com 12 canais de tinta base água pigmentada, 1 cabeça de impressão de 1,28 polegadas com 18.432 bicos ejetores, tamanho mínimo da gota de 4 picolitros, resolução máxima de impressão de 2.400 x 1.200dpi, capazes de imprimir em rolo ou folha solta, largura máxima igual ou superior a 60cm, espessura máxima de 0,8mm, interface através de rede, saída USB ou rede sem fios. 
8443.32.99  Ex 040 - Máquinas de impressão jato de tinta com tecnologia fotolitográfica, para impressão em papel fotográfico, comum e adesivo, a 5 cores, com tintas à base de água pigmentada, 1 cabeça de impressão de 1,07" com 15.360 bicos ejetores, tamanho mínimo da gota de 5 picolitros, resolução máxima de impressão de 2.400x1.200dpi, capazes de imprimir em rolo ou folha solta, largura máxima igual ou superior a 900mm, espessura máxima da mídia de 0,8mm, função de criptografia, com interface através de rede, saída USB ou rede sem fios. 
8443.32.99  Ex 041 - Máquinas de impressão jato de tinta com tecnologia fotolitográfica, para impressão em papel fotográfico, comum e adesivo, operando com 5 canais de tinta base água pigmentada, 1 cabeça de impressão de 1,07 polegadas com 15.360 bicos ejetores, tamanho mínimo da gota 5 picolitros, resolução máxima de impressão de 2.400 x 1.200dpi, capazes de imprimir em rolo ou folha solta, largura máxima igual ou superior a 610mm, espessura máxima de 0,8mm, interface por meio de rede, saída USB ou rede sem fios. 
8471.49.00  Ex 018 - Máquinas automáticas para processamento de dados, destinadas a radar de vigilância e controle de espaço aéreo em longo alcance, com função militar e civil, realizando gerenciamento do sequenciamento dos pulsos e frequências de transmissão do radar, ações contra-contra medidas eletrônicas quando em modo militar CCME, gerenciamento da agilidade de frequências e da frequência menos interferida, processamento de informações de recepção, processamento dos canais de monitoramento de aeronaves e do canal meteorológico, cálculo da altimetria das aeronaves, a verificação de interferências externas em rádio frequência, gerenciamento da agilidade das frequências, tratamento da frequência menos interferida (Least jammed frequency - LJF), processamento do mapa de interferência com identificação da posição do interferidor (Strobe Jammer), gravação das interferências e o processamento geral do BITE (Built In Test Equipmament), processa e gerencia todas as informações de falhas ocorridas em sub-sistemas internos e indica o status às interfaces de manutenção e aciona a comutação entre canais automaticamente, construído em formato de gabinete horizontal (padrão de PC industrial), com processador de 2,40GHz, "chipset baset ethernet", 8 links "Ethernet" 10/100/1.000baseT, Drive de disco rígido de 64GBytes Tipo: SSD, Memória RAM: 8GBytes, Velocidade de memória: 1.600MHz gráfico, saída gráfica: analógica e VGA, um conector de vídeo fêmea HD15 ou um conector DVI fêmea, 4 portas USB v2.0, e uma unidade de DVD. 
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8471.70.12  Ex 005 - Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (hda - "head disk assembly") com interface SATA de no mínimo 6gb/s, mtbf igual ou superior a um milhão de horas, ciclo de operação ininterrupto, destinadas ao armazenamento de dados de áudio e vídeo, desenvolvidas para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de 5 a 70ºC ou superior, memória cache de no mínimo 64 megabytes. 
8471.90.11  Ex 002 - Sistemas de leitor de cartões com tecnologia "DesFire", frequência 13.56MHz, chave de criptografia, 12Vdc, 160mA, temperatura "range" de 30 a 65ºC, protocolo RS485, AEOS, módulo de RF 120MHz para AX1014 ou AB350, IP65, faz a leitura de diferentes tecnologias, para controlar de acesso. 
8471.90.90  Ex 011 - Canetas leitoras baseadas em tecnologia de reconhecimento óptico de códigos impressos OID (Optical Identification), com recursos de voz digital avançado, sensores fotoelétricos CMOS, unidade de processamento de dados (CPU), memória interna, alto falantes, saídas para fone de ouvido, teclas de funções, alimentadas por bateria interna recarregável e acompanhadas de cabo de dados e de carga com conexão padrão USB.

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(Revogado pela Resolução GECEX Nº 132 DE 24/12/2020):
8517.62.59

Ex 059 - Equipamentos com configuração fixa de inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet", capazes de identificar, filtrar e encaminhar pacotes de rede de dados "ethernet" desde a camada 2 até a camada 4 em todas as portas do equipamento de até 2 RUs (rack unit) com 48 portas 1/10GBPS + 4 portas 40GBPS, 32 portas 40GBPS, 32 portas de 100GBPS ou 64 portas 100GBPS, consumindo no máximo 1.070W com todas as portas ligadas simultaneamente com a intenção de agregar todos os dados da rede. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 29 DE 30/12/2019).

(Excluído pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020):
8517.62.59 Ex 060 - Equipamentos de inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet", dotados de chassis e/ou módulos, com capacidade de gerar metadata e de "deep packet inspection" (dpi), capazes de identificar e modificar pacotes de rede de dados "ethernet" na camada 7, com capacidade de suporte de 800GPS de processamento DPI em todas as portas do equipamento modular de 3 RU (rack unit) com 4 slots disponíveis para uma configuração flexível que suporte 80 portas 100GPS, com a possibilidade de módulos físicos internos ao equipamento, consumindo no máximo 2.000W com todas as portas ligadas simultaneamente.
8517.62.59 Ex 065 - Equipamentos de inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet", dotados de chassis e/ou módulos, com capacidade de gerar metadata e de "deep packet inspection" (dpi), capazes de identificar e modificar pacotes de rede de dados "ethernet" na camada 7, com capacidade de suporte de 800Gbps de processamento DPI em todas as portas do equipamento modular de 3 RU (rack unit) com 4 slots disponíveis para uma configuração flexível que suporte até 64 portas 100 Gbps, com a possibilidade de módulos físicos internos ao equipamento, consumindo no máximo 2.000W com todas as portas ligadas simultaneamente. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 56 DE 22/06/2020).
8517.62.59 Ex 084 - Equipamentos com configuração fixa de inspeção de pacotes de rede de dados "ethernet", capazes de identificar, filtrar e encaminhar pacotes de rede de dados "ethernet" desde a camada 2 até a camada 4 em todas as portas do equipamento de até 2 RUs (rack unit) com 48 portas 1/10/25GBPS + até 8 portas 40/100GBPS, 32 portas 40GBPS, 32 portas de 100GBPS ou 64 portas 100GBPS, consumindo no máximo 1.070W com todas as portas ligadas simultaneamente com a intenção de agregar todos os dados da rede.
8517.62.72  Ex 004 - Aparelhos repetidores de sinais para rede, aumentando em 1,2km por modulo, até o seu destino, conexão RS485, jumper até 32 unidades, 12 - 27Vdc, Max.1.3A, suporta leitores 2x RS485 ou 2x "wiegand", sensor "tamper" óptico, entrada digital, utilizados em controlar acesso. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020):
8517.62.77 Ex 021 - Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de frequência 360 a 400MHz ou 406 a 470MHz, podendo trabalhar como base, temperatura de trabalho entre -40 a +70ºC, com até 95% de umidade.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020):
8517.62.77

Ex 022 - Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, faixa de frequência 360 e 379MHz, 414 e 449MHz, 1.437 e 1.517MHz ou 2.025 e 2.290MHz, "full-duplex", "indoor" para 19 polegadas, conector N macho 50 ohms, configuração 1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas "ethernet" e 8 slots para placas E1,FXS, FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128AM, canais de 25kHz a 14MHz com capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de trabalho entre -10 a +50ºC, potência máxima de +35dbm com 95% de umidade. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 3 DE 22/10/2019).

8517.62.77  Ex 023 - Aparelhos para transmissão e amplificação de voz com teclado e portas com comandos em braile e informações por voz; com capacidade de cobertura do som de até 500m2; com microfone de cabeça (headset) com conexão sem fio por UHF com alcance efetivo de até 35m; com resistência a impactos dinâmicos de até 70cm e a jatos de água (IP X5). 
. 8517.62.77  Ex 024 - Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem "Full Outdoor", faixa de frequência de operação entre 12.700 e 13.300MHz, com 2 transceptores digitais integrados, larguras de canal de 28 e 56MHz configuráveis por software, 2 interfaces gigabit "ethernet" elétricas com conector RJ45 e 2 interfaces gigabit "ethernet" óticas (velocidades de linha de 1Gbps ou 2,5Gbps), tensão de alimentação -48Vdc podendo ser alimentado por fonte externa dedicada ou então por dispositivo PoE+ (Power Over Ethernet), 10 níveis de modulação selecionáveis por "software" (4QAM, 16QAM, 32QAM, 64QAM, 128QAM, 256QAM, 512QAM, 1024QAM, 2048QAM e 4096QAM) e taxas de transmissão de 17 a 1.024Mbit/s por portadora. 
8517.62.77 Ex 031 - Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de ajuste de frequência de 135MHz ou maior, até 520MHz ou menor, podendo trabalhar como base, temperatura de trabalho entre -40 a +70 Graus Celsius, com até 95% de umidade. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
8517.62.77 Ex 032 - Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, faixa de ajuste de frequência 330MHz ou maior, até 2.700 MHz ou menor, "full-duplex", "indoor" para 19 polegadas, conector N macho 50 ohms, configuração 1 + 0 ou 1 + 1, 4 portas "ethernet" e 8 slots para placas E1,FXS, FXO, E&M e V35, modulação de QPSK a 128QAM, canais de 25kHz a 14MHz com capacidade de 72kbps a 65.400Mbps, temperatura de trabalho entre -10 a +50 Graus Celsius, potência máxima de +35dbm com 95% de umidade. (Acrescentado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020).
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022):
8517.70.99  Ex 039 - Triplexadores de sinais de rádio frequência, com filtro seletivo, utilizados em estações base de telecomunicações (BTS), para compartilhamento múltiplas frequências simultâneas, atuando entre as faixas de frequência de 1.427 a 1.880MHz, de 1.920 a 2.170MHz, de 2.300 a 2.700MHz, LTE1.400 GSM1.800, LTE2.100, BRS ou LTE2.600, feito em alumínio, com elementos de conexão e proteção de entrada IP67. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 70 DE 16/07/2020):
8523.52.00 Ex 002 - Cartões inteligentes do tipo SIM-CARD, podendo ou não ser compatível com tecnologia "NFC", utilizados exclusivamente no teste de aparelhos portáteis de telefonia celular em linha de produção.
8529.90.20  Ex 027 - Coberturas das teclas e dos botões de funções, fabricadas ou injetadas em plásticos, de uso exclusivo em monitores de computadores com "displays" de 14 a 86 polegadas de diagonal. 
8531.20.00  Ex 013 - Etiquetas eletrônicas de prateleira (ESL - Electronic Shelf Label), próprias para fornecer informações relativas à venda de mercadorias, dotadas de painel indicador eletrônico (display) alfanumérico de segmentos com dispositivo de cristal líquido (LCD), possuindo cassete de baterias de íons de lítio 3V 225mAh com duração mínima de 5 anos, sistema de vedação resistente à umidade, capacidade de comunicação de dados em rede óptica bidirecional sem fio por feixe de luz infravermelha (IR - InfraRed), e sistema de geolocalização com flash luminoso LED na cor verde.

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8531.20.00  Ex 014 - Etiquetas eletrônicas de prateleira (ESL - Electronic Shelf Label), próprias para fornecer informações relativas à venda de mercadorias, dotadas de painel indicador eletrônico (display) gráfico com dispositivo de tinta eletroforética (E-ink - Electrophoretic Ink e/ou Electronic Ink), e tecnologia de papel eletrônico (E-paper e/ou EPD - Eletronic Paper Display), possuindo cassete de baterias de íons de lítio 3V 225mAh com duração mínima de 7 anos, sistema de vedação resistente à umidade, capacidade de comunicação de dados em rede óptica bidirecional sem fio por feixe de luz infravermelha (IR - InfraRed), e sistema de geolocalização com flash luminoso LED na cor verde. 
8532.24.10  Ex 004 - Capacitores com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), faixa de temperatura operacional de -55 a +125ºC; tensões CC de 6,3, 10, 16, 25, 35, 50, 100, 200 e 250V, tolerâncias de capacitância disponíveis de +/-5%, +/-10% e +/-20, dispositivo não polar, minimizando as preocupações de instalação, conformidade com chumbo (Pb), RoHS e REACH. 
8532.24.10  Ex 005 - Capacitores elétricos fixos, com tensão nominal de operação igual ou superior a 6.3V, taxa de capacitância maior ou igual a 0,01pF, com dielétrico de cerâmica de múltiplas camadas, para montagem do tipo SMD, utilizados na fabricação de módulos de memória RAM. 
8536.50.90  Ex 035 - Aparelhos para conexão de circuitos elétricos pela lateral, para uma tensão 736V com 4 faixas de corrente nominal 32, 125, 315 e 630A e capacidade de suportabilidade de curto-circuito de 80kA, 1 segundo. 
8537.10.20  Ex 038 - Controladores lógicos programáveis construídos em plástico e vidro, contém softwares e circuitos eletrônicos integrados que possibilitam a programação, controle, gravação e visualização dos parâmetros de funcionamento do equipamento, teclado com a tecnologia "touchscreen" que possibilitam também a gravação de receitas utilizadas na produção do alimento. 
8537.10.20  Ex 039 - Painéis elétricos de dimensões até 1.770 x 800 x 590mm, podendo conter ar condicionado, com ou sem painel de aplicação de solda a resistência, dotados de controlador programável alimentado com tensão de 400Vac - 10% a 480Vac + 10%, para controlar braços robóticos com até 15 eixos interpolados com potência máxima de 16kVa equipados com motores síncronos "brushless" e transdutor de posição de alta resolução, com interfaces de comunicação comuns (usb, ethernet), bem como com os protocolos "fieldbus" e de comunicação usuais (profinet, devicenet, profibus- dp, ethernet/ip, etc.). 
8538.90.10  Ex 002 - Placas base da unidade de acionamento robótica (RDU, Robot Driver Unit) da unidade de controle robótica submarina, dotadas de uma placa metálica de aço "superduplex", 3 penetradores de 121, 30 e 10 pinos elétricos, respectivamente, e 3 placas de circuito impresso com função de servir de interface para ligações elétricas, isolamento e conexões entre os componentes internos do módulo e os penetradores, respectivamente. 
8543.70.99  Ex 191 - Aparelhos eletrônicos para simulação de sensores de vazão monofásico com cálculo por meio da pressão diferencial para testes das condições operacionais de módulos de controle submarino (SCM), sua interface de comunicação é realizada por meio da corrente elétrica de alimentação até 35mA, tensão de alimentação entre 12 e 30Vdc, escala de medição de 0 a 1.300mbar, com incerteza na medição de +/-1% do fundo de escala, interface mecânica para montagem em painel de acordo com normal ANSI/VITA 1-1994, capítulo de especificações mecânicas, interface elétrica por meio de conector DIN 41612 de 96 pinos, montado em placa de circuito impresso, é necessário uma proteção por polaridade reversa com o valor padrão de dissipação de potência do diodo de proteção maior ou igual a 1W. 
8543.70.99 Ex 292 - Equipamentos de irradiação ultravioleta, para aumento de resistência mecânica de filmes poliméricos de PVDC, dotados de: 4 projetores com potência elétrica de 240W/cm, com 1 lâmpada, cada; 4 rolos de resfriamento; célula de carga para controle de tensão; sistema de exaustão de ozônio e uma cabine elétrica com 4 fontes de alimentação eletrônicas.  (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 320 DE 23/03/2022).
8543.70.99  Ex 192 - Máquinas automáticas para desmagnetizar anéis internos e externos flangeados de rolamentos flangeados de rodas de veículos automotores, com tempo de ciclo máximo 7 segundos, para rolamentos com anéis internos flangeados diâmetro compreendidos entre 100 e 200mm e altura compreendida entre 70 e 120mm e anéis externos flangeados de diâmetro compreendidos entre 80 e 180mm e altura compreendida entre 40 e 100mm, painel de elétrico. 
9026.10.11  Ex 002 - Equipamentos para medição de vazão de líquidos, por indução eletromagnética, DN50 a DN3.000mm, material da caixa/carcaça: aço carbono ou aço inoxidável, revestimento de antiaderente, PFA, F46, elastômero sintético policloropreno, poliuretano e aço inox AISI 304, fonte de alimentação: 220VAC 50Hz, 24Vdc, 3.6V (alimentado por bateria), comunicação: 4 ~ 20mACD/pulso; 4 ~ 20Macd/comunicação RS232; 4 ~ 20mACD/comunicação RS485; HART/com comunicação. 
9026.10.11  Ex 003 - Equipamentos ultrassônicos para medição e controle de vazão de vários tipos de líquidos, precisão aproximada 1%, 3 vias de saída, 4 a 20mA, resistência elétrica de 0 a 1K, saída pulsada OCT(largura do pulso 6 a 1,000ms, padrão de 200ms), 3 vias de entradas 4 a 20mA, precisão de 0,1%, aquisição de sinais de temperatura, pressão e nível, conexão a transdutor de temperatura Pt100 para medição de energia e calor, encapsulamento para interface serial RS485, atualização do "software" do medidor por meio de computador e suporte a protocolo MODBUS. 
9030.89.90  Ex 054 - Máquinas para testes elétricos e/ou testes funcionais e/ou teste dos sinais de radiofrequência (RF), próprio para placas de circuito impresso montada ou baterias, ou componentes elétrico/eletrônico, ou partes de aparelho celular ou "tablet", ou aparelho celular ou "tablet" montado. 
9030.90.90  Ex 010 - Dispositivos (JIG) para posicionamento/suporte, próprio para placas de circuito impresso montada ou baterias, ou componentes elétrico/eletrônico, ou partes de aparelho celular ou "tablet", ou aparelho celular ou "tablet" montado; confeccionados em plástico e/ou metal, podendo conter, mecanismo pneumáticos, cilindros, conectores, adaptadores, sensores, placas de circuito impresso, circuitos elétricos, chaveador, cabos, botões, antenas, microfone, alto-falante, tampas, insertos, peças de fixação, "led" (diodo emissor de luz), parte integrante de sistema de teste elétrico e/ou testes funcionais e/ou teste dos sinais de radiofrequência (RF), utilizados como guia em processo de montagem aparelhos eletrônicos. 
9032.89.83  Ex 008 - Aparelhos de medição de umidade dotados de cabeça de sensor e caixa de ligação para determinar o teor de água de um material a granel ou sólido, sendo a medição realizada por sensor de cerâmica por meio do processo de ressonância de micro-ondas tendo faixa de medição de 0 a 18% ATRO (determinação da unidade na base seca) com precisão de +/-0,1% e repetição de 1.000medições/s gerando sinal analógico de 4 a 20mA para controle automático de processos e memória interna com capacidade de armazenar até 32 diferentes curvas de calibração.

Art. 2º Ficam alterados os Ex-tarifários nº 009 do código 8443.32.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, nº 010 do código 8443.32.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Resolução nº 50, de 05 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passam a vigorar com as seguintes redações:

8443.32.99  Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica "dye sublimation", podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150 cartões/h (impressão uma face). 
8443.32.99  Ex 010 - Máquinas de termo transferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica (dye sublimation), podendo ou não receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com 1 ou 6 recipientes de alimentação de cartões, com unidade de impressão em alto e baixo relevo.

Art. 3º Fica alterado o Ex-tarifário nº 001 do código 8528.62.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 77, de 21 de setembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8528.62.00  Ex 001 - Projetores multimídia baseado na tecnologia de formação de imagem a partir de 3 painéis de cristal líquido (3LCD), com função de interatividade em superfície lisa por meio do uso de canetas e/ou por toque direto na tela de projeção "touch", com brilho superior a 2.500 lumens e resolução igual ou superior a WXGA (1.280 x 800).

Art. 4º Fica alterado o Ex-tarifário nº 004 do código 8471.60.53 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Resolução nº 72, de 05 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior, que passa que passa a vigorar com a seguinte redação:

8471.60.53  Ex 004 - Indicadores "mouse" com sensor ótico, com conexão via cabo USB ou sem fio, com tecnologia "wifi/bluetooth", para comunicação com microrreceptor USB.

Art. 5º Fica alterado o Ex-tarifário nº 187 do código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Portaria nº 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

8543.70.99  Ex 187 - Equipamentos de magnetização permanente, tensão de carregamento máxima de 3kV, corrente máxima de saída 20kA, impedância de saída de 3uH/3mH (dependendo da corrente de saída), potência de carregamento 3.6kW, tempo de recarga de no máximo 9.5s, alimentado por tensão de 380VAC, frequência de 60Hz, e corrente máxima de 48A, dotados de: bobina magnetizadora com diâmetro aberto de 130mm e um comprimento ativo de 120mm, com intensidade de campo de 2.700kA/m.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

MARCOS PRADO TROYJO