Publicado no DOE - MG em 24 ago 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CEST | DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
58 | Engarrafadora Karisa Ltda. | 07.330.018/0001-09 | 03.001.00 | 24.08.2019 | |
59 | Pirapama Condimentos Eloi Dias Ltda. | 17.758.362/0001-49 | 17.035.00 | 24.08.2019 | |
60 | BLU Alimentos Indústria e Comércio Ltda. | 15.362.728/0001-30 | 17.029.00 | 24.08.2019 | |
61 | AG Alves Alimentos Ltda. | 32.100.693/0001-80 | 17.046.00 | 24.08.2019 | |
62 | DoceVida Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. | 30.221.518/0001-16 |
17.095.00 17.095.01 |
24.08.2019 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação