Portaria SUTRI Nº 868 DE 23/08/2019


 Publicado no DOE - MG em 24 ago 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ CEST DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
58 Engarrafadora Karisa Ltda. 07.330.018/0001-09 03.001.00 24.08.2019  
59 Pirapama Condimentos Eloi Dias Ltda. 17.758.362/0001-49 17.035.00 24.08.2019  
60 BLU Alimentos Indústria e Comércio Ltda. 15.362.728/0001-30 17.029.00 24.08.2019  
61 AG Alves Alimentos Ltda. 32.100.693/0001-80 17.046.00 24.08.2019  
62 DoceVida Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. 30.221.518/0001-16 17.095.00
17.095.01
24.08.2019  

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação