Portaria SUTRI Nº 853 DE 09/07/2019


 Publicado no DOE - MG em 10 jul 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.


Portal do SPED

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ CEST DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
53 temperos Buritis Ltda. 29.378.115/0001-04 17.035.00 10.07.2019  
54 Achei Lanche Saudável Ltda. 30.766.811/0001-69 17.031.00
17.048.02
17.049.00
17.051.00
10.07.2019  
55 Bragança e Mendes Ltda. 28.492.897/0001-37 17.053.00
17.054.00
10.07.2019  

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação