Portaria SUTRI Nº 829 DE 12/04/2019


 Publicado no DOE - MG em 13 abr 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.


Substituição Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ CEST DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
45 Império Salgadinhos Ltda. ME 23.379.576/0001-07 17.031.00
17.048.02
13.04.2019  
46 AG Nutri Imperium Produtos Naturais Ltda. 31.165.847/0001-50 17.030.00 13.04.2019  
47 Maria Aparecida da Silva Martins 14.784.881/0001-93 17.035.00 13.04.2019  
48 Marmelópolis Doces de Minas Gerais Ltda. 11.310.129/0001-12 17.094.00 13.04.2019  
49 S R Fortes Ltda. ME 20.032.456/0001-40 17.024.00
17.024.01
17.024.02
17.025.00
13.04.2019  
50 ALx Indústria e Comércio de Alimentos EIRELI 31.952.446/0001-40 17.035.00
17.050.00
13.042019  
51 Filipe Moreira Meireles 23.257.251/0001-51 17.048.02 13.04.2019  

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação