Portaria SUTRI Nº 820 DE 15/03/2019


 Publicado no DOE - MG em 16 mar 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ CEST DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (...)
35 BQA Biscoitos de Queijo Abaete EIRELI 22.120.847/0001-42 17.053.00 16.03.2019  
36 Thiago de Avelar Lopes 31.045.030/0001-48 17.032.00 16.03.2019  
37 Indústria e Comércio de Biscoitos Sapequinha Ltda. 17.797.627/0001-18 17.053.00
17.054.00
16.03.2019  
38 Hugo Resende Filho 01.991.244/0001-46 17.024.01
17.018.00
16.03.2019  
39 José Augusto de Paula 19.358.570/0001-86 17.051.00
17.053.00
17.054.00
17.062.00
17.064.00
16.03.2019  
40 Flávia Helena de Almeida Si1va 10.854.084/0001-84 17.053.00
17.054.00
16.03.2019  
41 José Raimundo da Aparecida 28.018.183/0001-91 17.053.00
17.054.00
16.03.2019  
42 Geraldo Batista de Lima 02.500.808/0001-63 17.053.00
17.054.00
16.03.2019  
43 Bruno Soares Pereira Pinto 28.269.920/0001-29 17.011.00 16.03.2019  
44 Marley da Silva 27.550.039/0001-39 17.056.02 16.03.2019  

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação