Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 8 DE 12/03/2019


 Publicado no DOU em 13 mar 2019


Prorroga a Medida Provisória nº 861 de 2018, que "Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


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O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 861, de 4 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 12 de março de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional