Publicado no DOE - MG em 26 fev 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente DE Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CEST | DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
32 | Nutrisem Ind. Com. de Alimentos Ltda. | 27.729.894/0001-01 |
17.048.02 17.051.00 17.062.00 17.062.01 17.079.00 17.079.06 |
26.02.2019 | |
33 | vera Lígia do Nascimento Toledo | 11.716.279/0001-20 |
17.024.01 17.024.02 |
26.02.2019 | |
34 | Macaúbas Agroindustrial Ltda. | 31.757.317/0001-09 |
17.021.00 17.021.01 17.024.00 17.024.03 17.115.00 |
26.02.2019 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação