Portaria SUTRI Nº 806 DE 11/01/2019


 Publicado no DOE - MG em 12 jan 2019


Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Preâmbulo da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002".

Art. 2º O art. 1º da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária e observado o disposto no § 10 do art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, os estabelecimentos listados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados como fabricantes em escala industrial não relevante dos bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - aos quais se encontram relacionados.".

Art. 3º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

Item Razão social CNPJ CEST DATA DE início DATA DE término
(....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
29 Julimara Paschoaletto de Sales 13.094.963/0001-43 17.077.00
17.083.00
17.087.01
12.01.2019  
30 Gabrielly Lourenço Santos Pinto Coelho 24.838.027/0001-16 17.024.01
17.024.02
17.029.00
12.01.2019  
31 Soraia vaz dos Santos Estanilau 04.991.456/0001-11 17.077.00 12.01.2019  

".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de janeiro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação