Publicado no DOE - MG em 12 jan 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Preâmbulo da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002".
Art. 2º O art. 1º da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária e observado o disposto no § 10 do art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, os estabelecimentos listados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados como fabricantes em escala industrial não relevante dos bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - aos quais se encontram relacionados.".
Art. 3º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
Item | Razão social | CNPJ | CEST | DATA DE início | DATA DE término |
(....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
29 | Julimara Paschoaletto de Sales | 13.094.963/0001-43 |
17.077.00 17.083.00 17.087.01 |
12.01.2019 | |
30 | Gabrielly Lourenço Santos Pinto Coelho | 24.838.027/0001-16 |
17.024.01 17.024.02 17.029.00 |
12.01.2019 | |
31 | Soraia vaz dos Santos Estanilau | 04.991.456/0001-11 | 17.077.00 | 12.01.2019 |
".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de janeiro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação