Decreto Nº 46945 DE 27/12/2018


 Publicado no DOE - PE em 28 dez 2018


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO - "ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA VIGÊNCIA PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO - NBM/SH
ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO NBM/SH
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
43 43.1 ..... ..... ..... ..... .....
3904.10.10 de 01.10.2017 a 31.12.2020 ..... tubos prediais para infraestrutura - 3917.23.00
..... ..... ..... .....
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
69 69.1 ..... ..... de 16.04.2018 a 30.06.2019 90% .....
01.07 a 31.12.2019 80%
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....

"