Publicado no DOE - MG em 30 nov 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CEST | DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
25 | Quintais das Gerais Indústria e Comércio Ltda. | 26.690.836/0001-59 |
17.035.00 17.090.00 17.094.00 |
30.11.2018 | |
26 | águas Minerais Fonte Santa Cecília Ltda. | 04.201.858/0001-75 |
03.024.00 03.025.00 |
30.11.2018 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues Superintendente de Tributação