Portaria SUTRI Nº 784 DE 12/11/2018


 Publicado no DOE - MG em 13 nov 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52 , de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ CEST DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
20 Trigolider Indústria e Comércio de Massas Ltda. 07.437.919/0001-96 17.047.00
17.059.00
13.11.2018  
21 Laticínios Sabor de Minas EIRELI 01.418.077/0001-49 17.024.02 13.11.2018  
22 Produtos Alimentícios Santos e Fonseca Ltda. 03.680.381/0001-95 17.094.00 13.11.2018  
23 Rogério Pereira Barbosa 07.878.958/0001-29 17.094.00
17.093.00
13.11.2018  
24 João Francisco Alves 01.697.829/0001-58 17.023.00
17.024.01
17.024.02
17.024.03
17.025.00
13.11.2018  

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação