Publicado no DOE - MG em 13 nov 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52 , de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CEST | DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
20 | Trigolider Indústria e Comércio de Massas Ltda. | 07.437.919/0001-96 |
17.047.00 17.059.00 |
13.11.2018 | |
21 | Laticínios Sabor de Minas EIRELI | 01.418.077/0001-49 | 17.024.02 | 13.11.2018 | |
22 | Produtos Alimentícios Santos e Fonseca Ltda. | 03.680.381/0001-95 | 17.094.00 | 13.11.2018 | |
23 | Rogério Pereira Barbosa | 07.878.958/0001-29 |
17.094.00 17.093.00 |
13.11.2018 | |
24 | João Francisco Alves | 01.697.829/0001-58 |
17.023.00 17.024.01 17.024.02 17.024.03 17.025.00 |
13.11.2018 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação