Publicado no DOE - MG em 25 out 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CEST | DATA DE INÍCIO |
DATA DE TÉRMINO |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
16 | Luan Machado Azevedo | 22.682.265/0001-50 |
17.024.01 17.024.02 |
25.10.2018 | |
17 | Geraldo Everton de Almeida | 10.933.511/0001-10 |
17.053.00 17.051.00 17.056.02 17.054.00 |
25.10.2018 | |
18 | Terezinha de Fátima Machado | 38.490.074/0001-26 |
17.052.00 17.059.00 17.062.01 17.062.03 |
25.10.2018 | |
19 | Izac Aguilar Gonçalves | 30.925.766/0001-48 |
17.024.01 17.025.00 17.018.00 17.115.00 |
25.10.2018 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação