Portaria SUTRI Nº 778 DE 24/10/2018


 Publicado no DOE - MG em 25 out 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ CEST DATA DE INÍCIO DATA DE
TÉRMINO
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
16 Luan Machado Azevedo 22.682.265/0001-50 17.024.01
17.024.02
25.10.2018  
17 Geraldo Everton de Almeida 10.933.511/0001-10 17.053.00
17.051.00
17.056.02
17.054.00
25.10.2018  
18 Terezinha de Fátima Machado 38.490.074/0001-26 17.052.00
17.059.00
17.062.01
17.062.03
25.10.2018  
19 Izac Aguilar Gonçalves 30.925.766/0001-48 17.024.01
17.025.00
17.018.00
17.115.00
25.10.2018  

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação