Portaria SUTRI Nº 757 DE 22/08/2018


 Publicado no DOE - MG em 23 ago 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52 , de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ CEST DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
12 Rubens José de Oliveira 06.179.811/0001-88 17.077.00
17.079.05
17.087.01
23.08.2018  
13 vIKAZ - Oliveiras Indústria e Comércio Ltda. 29.148.554/0001-12 17.092.00
17.092.01
17.097.00
23.08.2018  
14 Panificadora Mendonça Ltda. 26.641.268/0001-04 17.046.05 23.08.2018  
15 Cerâmica Rezende Ltda. 13.528.256/0001-18 10.027.00 23.08.2018  

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação