Publicado no DOE - MG em 23 ago 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52 , de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | CEST | DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
12 | Rubens José de Oliveira | 06.179.811/0001-88 |
17.077.00 17.079.05 17.087.01 |
23.08.2018 | |
13 | vIKAZ - Oliveiras Indústria e Comércio Ltda. | 29.148.554/0001-12 |
17.092.00 17.092.01 17.097.00 |
23.08.2018 | |
14 | Panificadora Mendonça Ltda. | 26.641.268/0001-04 | 17.046.05 | 23.08.2018 | |
15 | Cerâmica Rezende Ltda. | 13.528.256/0001-18 | 10.027.00 | 23.08.2018 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação