Portaria SUTRI Nº 751 DE 30/07/2018


 Publicado no DOE - MG em 31 jul 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 52, de 7 de abril de 2017, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ CEST DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
5 Água Mineral Termópolis Ltda. 05.954.150/0001-58 03.002.00 31.07.2018  
6 Aparecida valdete de Oliveira Carvalho 24.515.329/0001-53 17.046.00 31.07.2018  
7 Antônio Dirceu Santiago 07.556.424/0001-86 17.051.00
17.054.00
31.07.2018  
8 Mundo Grano Alimentos sem Glúten Ltda. 26.815.482/0001-21 17.056.02 31.07.2018  
9 Raquel da Cunha Milagres 29.130.428/0001-30 17.094.00 31.07.2018  
10 Ebenezer Indústria de Pimentaria e Condimentos Ltda. 30.632.714/0001-83 17.035.00 31.07.2018  
11 Francisco veloso Cunha 21.745.846/0001-20 17.062.01 31.07.2018  

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação