Portaria GSER Nº 131 DE 23/05/2017


 Publicado no DOE - PB em 25 mai 2017


Define as 3 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria GSER Nº 337 DE 30/12/2017):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas 'a' e 'g' da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando que a Lei nº 9.057 , de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;

Considerando que o Decreto nº 31.504 , de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;

Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,

Resolve:

Art. 1º Ficam definidas as 3 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL: DOIS IRMÃOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

CCICMS: 16.172.883-9

NOME FANTASIA: K'DELÍCIA

LETRAS IDENTIFICADORAS: KDE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZÃO

Secretário de Estado da Receita