Decreto Nº 1723 DE 20/03/2017


 Publicado no DOE - PA em 22 mar 2017


Altera dispositivos do Regulamento da Lei nº 6.915, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria, aprovado pelo Decreto nº 2.492, de 6 de outubro de 2006.


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O Governador do Estado do Pará, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 6.915 , de 3 de setembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º O art. 1 do Regulamento da Lei nº 6.915 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria, aprovado pelo Decreto nº 2.492 , de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria instalados em território paraense tem como objetivo a consolidação do desenvolvimento socioeconômico de forma competitiva e ecologicamente sustentável, bem como de propiciar a verticalização da economia no Estado do Pará."

Art. 2º O Anexo Único do Regulamento da Lei nº 6.915 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria, aprovado pelo Decreto nº 2.492 , de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

I - CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO BENEFÍCIO

1 - O benefício fiscal será definido de forma a atender os objetivos estratégicos do Governo e observar o disposto na legislação que rege a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará.

2 - O benefício fiscal concedido contemplará todos os investimentos realizados em máquinas e equipamentos no projeto incentivado, desde que registrados no ativo imobilizado da empresa.

3 - Cada projeto apresentado à Comissão da Política de Incentivos deverá oferecer subsídios para análise, de forma a atender os critérios de agregação de valor à produção, verticalização, geração de emprego, internalização de compras, inovação, sustentabilidade, Programa Pará 2030 e localização em municípios de médio, baixo e muito baixo Índice de Desenvolvimento Humano do Município (IDHM).

4 - A pontuação a ser aplicada aos projetos varia de 10 a 100 pontos, ficando estabelecido que só serão beneficiados por incentivos fiscais aqueles projetos que alcançarem 50 pontos, ou seja, atenderem a 50% dos critérios, incluindo, quando for o caso, o adicional (PLUS) de pontuação, se a atividade pertencer as cadeias produtivas do Programa Pará 2030, e adicional (PLUS) de localização, caso o projeto se implante em municípios de médio, baixo e muito baixo desenvolvimento humano (IDHM).

5 - O projeto que contemplar atividades ou cadeias integrantes do Programa Pará 2030 terá um adicional (PLUS) na pontuação de 10, 20 ou 30 pontos, de acordo com sua importância estratégica para verticalização da cadeia produtiva. O Gestor do Programa Pará 2030 deve atestar e indicar a pontuação para os devidos fins.

6 - O projeto que se implantar (novas empresas) em município de médio, baixo e muito baixo desenvolvimento humano terá um adicional (PLUS) na pontuação de 10, 20 ou 30 pontos, tendo como parâmetro o IDHM, de forma a promover a descentralização das atividades econômicas e atrair novos empreendimentos para o Estado do Pará.

7 - O percentual máximo de benefício para novos projetos é de 95% e o mínimo de 75%.

8 - O Prazo de fruição dos benefícios fiscais é de até 15 (quinze) anos, e será definido em função da pontuação obtida pelo projeto, permitidas sucessivas prorrogações, desde que atendidos os critérios para tanto, até o limite de mais 15 (quinze) anos, totalizando assim 30 (trinta) anos.

9 - Nos casos de prorrogação ou renovação do prazo de incentivos fiscais os benefícios deverão ser dimensionados em percentual menor dos aplicados no projeto inicial, e deverão atender aos critérios estabelecidos neste Anexo.

10 - O percentual a ser reduzido do benefício concedido anteriormente e o prazo de fruição corresponderá a pontuação obtida na análise do novo projeto.

11 - No caso de benefícios fiscais que, anteriormente, permitiam a aplicação do tratamento tributário com o aproveitamento dos créditos fiscais deverá ser feita uma compensação ou equivalência, em percentual, pela perda do direito.

12 - Para aplicação dos cálculos e análise dos critérios devem ser utilizados os valores e dados correspondentes ao 5º ano do projeto.

CRITÉRIOS:

Critérios Pontuação
Mínima Máxima
Agregação de Valor 3 31
Estágio/Verticalização (CNAE) 2 24
Empregos diretos 2 21
Compras no Estado 1 12
Inovação 1 7
Sustentabilidade 1 5
TOTAL 10 100

CRITÉRIO DE LOCALIZAÇÃO (PLUS ADICIONAL DE PONTUAÇÃO/IDHM)

Localização (IDHM) Pontuação Faixas de Desenvolvimento
De 0,600 até 0,699 10 Médio
De 0,500 até 0,599 20 Baixo
Até 0,499 30 Muito Baixo

CRITÉRIO CADEIAS DO PROGRAMA PARÁ 2030 (PLUS ADICIONAL DE PONTUAÇÃO)

O Gestor do Programa Pará 2030 deve atestar para os devidos fins, que a atividade desenvolvida ou a ser desenvolvida pela empresa está contemplada entre as cadeias prioritárias do Programa Pará 2030.

PERCENTUAL DO BENEFÍCIO:

Pontuação Benefício
90 a 100 95,0%
80 a 89 90,0%
70 a 79 85,0%
60 a 69 80,0%
50 a 59 75,0%

PRAZO DE FRUIÇÃO:

Pontuação Prazo de Fruição (Anos)
90 a 100 15
80 a 89 14
70 a 79 13
60 a 69 12
50 a 59 11

PERCENTUAL DE REDUÇÃO NO CASO DE PRORROGAÇÃO OU REVAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS, conforme estabelece o § 3º do art. 11, deste regulamento.

O percentual a ser reduzido do benefício concedido anteriormente será aplicado de acordo com a pontuação obtida na análise do novo projeto, conforme tabela abaixo:

Pontuação Benefício
90 a 100 2%
80 a 89 4%
70 a 79 6%
60 a 69 8%
50 a 59 10%

No caso dos benefícios fiscais que, anteriormente, permitiam a aplicação do tratamento tributário com o aproveitamento dos créditos fiscais deverá ser feita uma compensação ou equivalência, em percentual, pela perda do direito.

Exemplo:

Apuração do ICMS Projeto anterior SEM APROVEITAMENTO DE CRÉDITO Aplicando a redução de 2%* sem considerar o aproveitamento de créditos
Débitos pelas saídas 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Créditos pelas entradas 300,00 0 0
Saldo a pagar 700,00 1.000,00 1.000,00
% do incentivo 75% 82,5% 80,85%
Imposto a pagar 175,00 175,00 191,50

*usar percentual ref. a faixa de pontuação 90 a 100

II - DEFINIÇÃO DA PONTUAÇÃO

1 - O percentual de Agregação de Valor deverá ser calculado conforme segue: Agregação de Valor = ((Receita Bruta - Total Geral de Insumo)/Receita Bruta) X 100

Agregação de Valor Pontuação
8% a 18% 3
19% a 29% 8
30% a 40% 13
41% a 51% 18
52% a 62% 23
acima de 63% 31

2 - Estágio/Verticalização (Tipo de Atividade - CNAE):

Estágio/Verticalização (CNAE) Pontuação
2
12
24

3 - O números de empregos, de acordo com as faixas contempladas na tabela a seguir:

Empregos diretos Pontuação
10 a 40 2
41 a 70 6
71 a 100 10
101 a 130 14
131 a 160 18
Acima de 160 21

4 - Participação de Compras no Estado no Total das Compras, conforme tabela abaixo e calculado conforme segue: Participação de Compras no Estado = Total de Compras no Pará x 100

Total Geral de Compras

Compras no Estado Pontuação
5% até 16% 1
17% até 28% 3
29% até 40% 6
41% até 52% 8
Acima de 53% 12

4.1 - Os projetos que indiquem a necessidade de adquirir insumos (matéria-prima, produtos intermediários e embalagens) fora do território paraense, e comprovadamente, não forem produzidos no Estado, deve ser aplicada a seguinte metodologia:

Participação de Compras no Pará = Total de Compras no Pará x 100

Total Geral de Compras - Insumos adquiridos fora do Estado

4.2 - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia - SEDEME e a Secretaria de Estado de Agricultura e Pesca - SEDAP serão responsáveis por atestar e verificar se os insumos (matéria-prima, produtos intermediários e embalagens) de fato não são produzidos no Estado do Pará.

5 - Ações de inovação, conforme tabela abaixo:

Ações de Inovação Pontuação
1 ação 1
2 ações 2
3 ações 4
4 ações 5
5 a 6 ações 6
7 ou mais ações 7

.

AÇÕES DE INOVAÇÃO ATIVIDADES
Aquisição Externa de P&D -Atividades realizadas por outra organização (empresas ou instituições tecnológicas) e adquiridas pela empresa.
-Contratação de outra empresa ou instituição de pesquisa para a realização de tarefas definidas como P&D, independentemente de haver atividades de desenvolvimento complementares na própria empresa.
Aquisição de Outros Conhecimentos Externos, Exclusive Software -Aquisição externa de tecnologia na forma de patentes; invenções não patenteadas; licenças; knowhow, marcas registradas
-Serviços de consultoria (computacionais ou técnicos - científico de assistência técnica a projeto de engenharia e projeto industrial e outros serviços essenciais ao desenvolvimento de novos produtos e/ou processo).
-Acordos de transferência de tecnologia.
Aquisição de Máquinas e Equipamentos -Aquisição de máquinas, equipamentos, hardware, que foram comprados para a implementação de produtos ou processos novos ou aperfeiçoados. Na mensuração do gasto incluir:
-instalação das máquinas e equipamentos que melhoram substancialmente o desempenho tecnológico da empresa; é uma inovação de processo;
-instalação de máquinas e equipamentos que não melhoram o desempenho tecnológico da empresa, mas que são necessárias à implementação de produtos novos. Embora esta não seja uma inovação de processo, estas aquisições devem ser contabilizadas pelo fato de permitirem a inovação de produto, exceto aquelas já registradas como máquinas e equipamentos para a atividade de P&D;
- aquisição de máquinas e equipamentos por leasing (arrendamento mercantil) devendo ser contabilizado apenas o valor pago (o valor do equipamento/nº de anos de duração do leasing).
OBS: Não se deve contabilizar a compra de máquinas e equipamentos, ainda que modernas e mais avançadas em relação aos modelos anteriores, que não estejam diretamente ligadas à inovação de processo e de produto. Por exemplo, o aumento da capacidade produtiva pela incorporação de mais máquinas de um modelo já em uso, ou mesmo a substituição de máquinas, por versões mais modernas de um mesmo modelo, não devem ser contabilizadas, uma vez que estas não contribuem para a melhoria tecnológica de processo e/ou de produto.
Pesquisa e Desenvolvimento P&D -Trabalho criativo, empreendido de forma sistemática, com o propósito de aumentar o acervo de conhecimentos e o uso destes conhecimentos para desenvolver novas aplicações.
-Atividade de P&D engloba a pesquisa básica (trabalho experimental ou teórico voltado para a aquisição de novos conhecimentos sobre os fundamentos de fenômenos ou fatos observáveis, sem ter por objetivo dar-lhes qualquer aplicação ou utilização determinada)
-Pesquisa aplicada (trabalho experimental ou teórico também realizado para adquirir novos conhecimentos, mas dirigido para um objetivo prático específico); o desenvolvimento experimental (trabalho sistemático baseado no conhecimento existente, obtido através da pesquisa e experiência prática e dirigido para a produção de novos materiais e produtos, para instalação de novos processos, sistemas e serviços, ou para melhorar substancialmente aqueles já produzidos ou em operação).
Treinamento de mão de Obra -Dispêndios em treinamento e investimento na mão de obra objetivando a qualificação profissional e maior produtividade e qualidade na obtenção do produto e dos serviços na empresa. Não se deve contabilizar os dispêndios de treinamento já vinculados a compra de máquinas e equipamentos.
Profissionais -Recursos humanos (mestres e doutores) contratados e ativos na empresa, alocados em atividades inovativas, desenvolvendo atribuições próprias da sua formação profissional, em relação ao número de funcionários. Para pontuar neste quesito a empresa deverá possuir no mínimo 1 (um) Mestre e 1 (um) Doutor ou 2 (dois) Mestres como funcionário com vínculo empregatício, atuando em sua área de formação e dedicado às atividades de Inovação.
Aquisição de Software -Aquisição externa de software (de desenho, engenharia, de processamento e transmissão de dados, gráficos, vídeos, para automatização de processos, etc.), especificamente comprados para a implementação de produtos ou processos novos e aperfeiçoados.
Introdução das Inovações Tecnológicas no Mercado -Atividades (internas ou externas) de comercialização, diretamente ligadas ao lançamento de um produto tecnologicamente novo ou aperfeiçoado, podendo incluir: pesquisa de mercado, teste de mercado e publicidade para o lançamento. Exclui a construção de redes de distribuição de mercado para as inovações.
Outras Preparações Técnicas para a Produção e Distribuição -Procedimentos e preparações técnicas para efetivar a implementação de inovações de produto ou processo inclui:
-plantas e desenhos orientados para definir procedimentos, especificações técnicas e características operacionais necessárias à implementação de inovações de processo ou de produto.
-mudanças nos procedimentos de produção e controle de qualidade, métodos e padrões de trabalho e software requeridos para a implementação de produtos ou processos tecnologicamente novos ou aperfeiçoados.
-atividades de tecnologia industrial básica (metrologia, normalização e avaliação de conformidade), os ensaios e testes (que não são incluídos em P&D) para registro final do produto e para o início efetivo da produção.

.

6 - Indicadores de sustentabilidade, conforme tabela abaixo:

Sustentabilidade Pontuação
3 indicadores 1
4 a 7 indicadores 2
8 a 11 indicadores 3
12 a 15 indicadores 4
Acima de 16 indicadores 5
   

.

Dimensões Indicadores de Sustentabilidade Especificações
Ambiental Redução das emissões de gases efeito estufa e nocivos à saúde, de efluentes líquidos e de resíduos sólidos Controle/tratamento das emissões de gases, efluentes líquidos e resíduos sólidos.
Consumo eficiente dos recursos água e energia Uso racional das fontes renováveis e eficiência energética e hídrica.
Conformidade com as normas ambientais e observância das condicionantes do Licenciamento ambiental Ausência de autuações por violações das normas de proteção ambiental
Exigência de um posicionamento socioambiental dos fornecedores Contratos de fornecedores têm cláusulas contratuais que envolvem questões ambientais e sociais. Os fornecedores também devem cumprir integralmente a legislação trabalhista.
Eficiência no uso de materiais utilizados na produção Aquisição de matérias-primas ambientalmente corretas, uso racional das matérias-primas.
Investimentos na conservação e preservação da biodiversidade Investimentos em projetos de manutenção de habitat natural e na manutenção e na preservação da biodiversidade.
Programa de reciclagem e preservação do meio ambiente Reaproveitamento do material utilizado no processo produtivo e na empresa.
Econômica Aumento ou estabilidade do faturamento Valor total das vendas sofrendo incremento ou se mantendo estável, em um determinado período de tempo.
Tributos pagos ao governo Valor de outros tributos (impostos, taxas e contribuições) sofrendo incremento ou se mantendo estável, em um determinado período de tempo.
Folha de pagamento Incremento ou manutenção do valor da remuneração de pessoal.
Valor adicionado Vendas liquidas menos custos dos insumos
Valor das contribuições sociais Contribuições para garantir o financiamento da seguridade social, destina-se a assegurar os direitos sociais relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Investimentos Aplicação de capital em meios de produção, visando ao aumento da capacidade produtiva (instalações, máquinas, transporte, infraestrutura) ou seja, bens de capital.
Volume de produção Quantificação das unidades de produtos fabricados por um determinado período.
Social Investimentos no desenvolvimento da comunidade/sociedade do entorno e pactuação com programas governamentais Volume de investimentos para benefício para a população e as comunidades locais
Segurança do trabalho e saúde ocupacional Iniciativas relacionadas a programas de segurança do trabalho e saúde ocupacional
Balanço social Publicação do Balanço Social para dar conhecimento das ações empresariais ou não que têm impactos não apenas no desempenho financeiro, mas também na relação capital - trabalho e na geração ou não de riquezas e bem estar para sociedade.
Programa de formação e qualificação de mão de obra Número de trabalhadores abrangidos por contratos de formação e qualificação tornando-os aptos para desenvolverem suas atividades na empresa.
Cumprimento das práticas trabalhistas Implementar e cumprir direitos e deveres dos funcionários para o desempenho de suas atribuições na empresa.
Seguridade dos direitos humanos Assegurar os direitos básicos de todos os seres humanos
Diversidade cultural Ações que preservem a diversidade cultural nos diferentes domínios de intervenção (línguas, educação, comunicação e criatividade) e que se revelam essenciais para a salvaguarda e para a promoção da diversidade cultural local.

"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os efeitos do item 4.1 do Anexo Único, que retroagem a 9 de novembro de 2015, data em que foi aprovada a Norma Técnica nº 001, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de março de 2017.

JOSÉ DA CRUZ MARINHO

Governador do Estado em exercício