Portaria GSER Nº 25 DE 23/01/2017


 Publicado no DOE - PB em 24 jan 2017


Define as 3 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria GSER Nº 337 DE 30/12/2017):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g" da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e

Considerando que a Lei nº 9.057 , de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;

Considerando que o Decreto nº 31.504 , de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;

Considerando a necessidade de definir as 3 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,

Resolve:

Art. 1º Ficam definidas as 3 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme tabela abaixo:

RAZÃO SOCIAL - CCICMS - NOME FANTASIA - LETRAS IDENTIFICADORAS

L -& R COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA. ME - 16.901.735-4 - FONTE SANTA ROSA - LRC

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita