Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 59 DE 14/11/2016


 Publicado no DOU em 16 nov 2016


Prorroga a Medida Provisória nº 746, de 22 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 do mesmo mês e ano, em Edição Extra, que "Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 746, de 22 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 do mesmo mês e ano, em Edição Extra, que "Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 14 de novembro de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional