Solução de Consulta COSIT Nº 59 DE 30/12/2013


 Publicado no DOU em 20 jan 2014

Simulador Planejamento Tributário

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. DISPENSA DE RETENÇÃO. Os pagamentos efetuados a cooperativas operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde a preços pré-estabelecidos (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo contratante), não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte. As importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho médico, relativas a serviços pessoais prestados pelos associados da cooperativa, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, nos termos do art. 652 do Regulamento do Imposto de Renda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.656/1998, art. 1°, I; RIR, arts. 647, caput e § 1°, e 652; PN CST n° 08/1986, itens 15, 16 e 22 a 26.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral