Portaria MME Nº 390 DE 31/10/2013


 Publicado no DOU em 4 nov 2013


Altera a Portaria MME nº 206 de 2013, que dispõe sobre as Sociedades de Propósito Específico - SPE e as concessionárias de serviços públicos, constituídas sob a forma de sociedade por ações, poderem requerer ao Ministério de Minas e Energia a aprovação de projetos de investimento na área de infraestrutura de petróleo, de gás natural e de biocombustíveis, considerados prioritários.


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(Revogado pela Portaria MME Nº 252 DE 17/06/2019):

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º, do Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011, e o que consta do Processo nº 48000.000184/2012-86,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria MME nº 206, de 12 de junho de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º As Sociedades de Propósito Específico - SPE, concessionárias e autorizatárias, constituídas sob a forma de sociedade por ações, poderão requerer ao Ministério de Minas e Energia a aprovação de projetos de investimento na área de infraestrutura de petróleo, de gás natural e de biocombustíveis, considerados prioritários, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.

....." (NR)

"Art. 2º .....

.....

II - Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou ato administrativo equivalente e respectivo cronograma de implantação do projeto proposto aprovado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, para as atividades elencadas nos incisos I a V, do parágrafo único, do art. 1º;

III - Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou ato administrativo equivalente e respectivo cronograma de implantação do projeto proposto aprovado pelo Órgão Estadual competente, para as atividades de prestação dos serviços locais de gás canalizado;

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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