Portaria MEC nº 1.239 de 30/12/2009


 Publicado no DOU em 31 dez 2009


Estabelece o quantitativo máximo de concessão do Adicional por Plantão Hospitalar no âmbito do Ministério da Educação, nos termos do art. 5º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009 e do § 2º do art. 1º da Portaria MPOG nº 309, de 17 de setembro de 2009, e estabelece regras complementares e específicas.


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O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, no art. 5º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009, e § 2º do art. 1º da Portaria MPOG nº 309, de 17 de setembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O quantitativo máximo de concessão do Adicional por Plantão Hospitalar - APH - instituído pelos arts. 298 a 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para cada um dos Hospitais Universitários Federais, será aquele constante do Anexo I desta Portaria.

§ 1º O quantitativo máximo de plantões por Hospital Universitário Federal foi fixado a partir de estudo realizado pela Comissão de Verificação criada pela Portaria Interministerial nº 176, de 02 de julho de 2009, na forma do art. 306 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com base nos critérios estabelecidos pelo art. 7º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009, e na avaliação da necessidade de manutenção de funcionamento ininterrupto de serviços essenciais das instituições.

§ 2º O quantitativo máximo de plantões estabelecido por esta Portaria será válido para o período de 1º a 31 de janeiro de 2010.

Art. 2º Compete à Comissão de Verificação a supervisão da implementação do APH e a elaboração de demonstrativo histórico das escalas elaboradas com a finalidade de cobertura do quadro de pessoal, necessário ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares, e envio ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para subsidiar proposta de revisão dos valores máximos fixados por esta Portaria.

Art. 3º Os Hospitais Universitários Federais deverão manter atualizados os dados inseridos no Sistema de Informações dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) do Ministério da Educação, de forma a possibilitar à Comissão de Verificação a análise dos indicadores que servirão como base para a determinação do quantitativo máximo de plantões por hospital.

Art. 4º Os Hospitais Universitários Federais deverão proceder mensalmente ao levantamento da necessidade de cobertura de plantões em seus serviços e à previsão de servidores disponíveis para elaborar as suas escalas.

§ 1º Aprovadas as previsões e escalas de plantões de cada setor, a direção superior do Hospital Universitário Federal deverá inseri-las em planilhas próprias para este fim no sistema REHUF, de forma a permitir à Diretoria de Hospitais Universitários Federais e Residências em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação a avaliação e acompanhamento das escalas, e também fornecer à Comissão de Verificação subsídios para a supervisão da implementação do APH e a adequação do quantitativo máximo de plantões para cada hospital.

§ 2º As previsões e escalas de plantões especificadas nos arts. 7º a 9º do Decreto nº 6.863, de 28 de maio de 2009, deverão ser afixadas em quadros de aviso em locais de acesso direto ao público, inclusive no sítio eletrônico de cada unidade hospitalar e do Ministério da Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I
QUANTITATIVOS MÁXIMOS DE PLANTÕES PERMITIDOS PARA UTILIZAÇÃO PELOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS FEDERAIS EM NÚMEROS DE PLANTÕES/MÊS

IFES HOSPITAL UNIVERSITÁRIO FEDERAL PLANTÃO PRESENCIAL PLANTÃO SOBREAVISO TOTAL DE PLANTÕES 
Superior Médio 
Final de Semana Dias Úteis Final de Semana Dias Úteis Final de Semana Dias Úteis 
FURG HU Prof. MIGUEL RIET CORREA JUNIOR 35 23 53 74 14 14 212 
UFAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF ALBERTO ANTUNES 23 15 70 142 10 10 270 
UFAM HU. GETÚLIO VARGAS 26 13 52 94 10 10 204 
UFBA HU PROFESSOR EDGARD SANTOS E CPPHO 37 75 34 68 37 76 327 
UFBA MATERNIDADE CLIMÉRIO DE OLIVEIRA 41 80 19 19 11 10 181 
UFCE HU WALTER CANTÍDIO 66 55 108 88 10 10 337 
UFCE MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND 62 84 45 45 23 15 274 
UFCG HU ALCIDES CARNEIRO 58 92 117 280 10 558 
UFES HU CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES 63 128 18 10 15 243 
UFF HU ANTÔNIO PEDRO 49 40 26 40 12 14 181 
UFG HOSPITAL DE CLÍNICAS 106 95 126 212 10 10 559 
UFGD HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 26 46 26 26 10 10 144 
UFJF HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 70 12 35 57 19 192 
UFMA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 241 145 184 141 12 14 737 
UFMG HOSPITAL DE CLÍNICAS 136 303 91 142 125 801 
UFMS HU MARIA APARECIDA PEDROSSIAN 67 86 338 415 10 10 927 
UFMT HU JÚLIO MILLER 57 58 214 163 10 10 511 
UFPA HU JOÃO DE BARROS BARRETO 108 53 213 49 10 10 443 
UFPB HU LAURO WANDERLEY 137 279 18 10 458 
UFPE HOSPITAL DE CLÍNICAS 35 62 61 10 10 183 
UFPEL HOSPITAL ESCOLA 39 34 53 95 10 10 241 
UFPR HOSPITAL DE CLÍNICAS 277 231 110 23 10 10 661 
UFRJ HU CLEMENTINO FRAGA FILHO 123 199 26 26 36 20 429 
UFRJ INST. PUERICULTURA E PEDIATRIA MARTAGÃO GESTEIRA 27 44 19 35 10 10 145 
UFRJ INSTITUTO DE PSIQUIATRA 10 10 10 21 32 35 119 
UFRJ MATERNIDADE ESCOLA 52 106 63 128 10 10 368 
UFRN HOSP. MATERNIDADE ANA BEZERRA 21 34 26 43 129 
UFRN HU ONOFRE LOPES 72 137 48 86 15 15 373 
UFRN MATERNIDADE ESCOLA JANUÁRIO CICCO E HOSP. PEDIATRIA 86 124 141 186 13 27 577 
UFS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 39 27 31 27 19 11 154 
UFSC HU POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO 52 52 70 58 10 10 251 
UFSM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 46 116 39 50 19 278 
UFTM HOSPITAL ESCOLA 102 206 135 275 42 86 846 
UFU HOSPITAL DE CLÍNICAS 229 340 207 315 23 41 1.155 
UNB HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 77 163 39 90 10 10 389 
UNIFESP HOSPITAL SÃO PAULO 69 141 263 536 25 51 1.085 
UNIRIO HU GAFFRÉE GUINLE 30 59 25 50 10 10 184 
TOTAL DE PLANTÕES/MÊS 2.794 3.766 3.077 4.194 536 758 15.125