Resolução CONTRAN nº 222 de 11/01/2007


 Publicado no DOU em 30 jan 2007


Acrescenta § 5º ao art. 33 da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do CONTRAN.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 789 DE 18/06/2020):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e

Considerando o constante do Processo nº 80001.015151/2006-95, resolve:

Art. 1º Referendar, a Deliberação nº 54, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2006, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 2º Acrescentar § 5º ao art. 33 da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do CONTRAN, com a seguinte redação:

"Art. 33. ...........................................................................

§ 5º As entidades que, quando da publicação da Resolução nº 168/04, se encontravam credenciadas para ministrar exclusivamente cursos especializados, para continuidade do exercício de suas atividades, deverão efetuar recadastramento, renovando-o a cada dois anos."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

LUIZ CARLOS BERTOTTO

Ministério das Cidades

Titular

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes

Titular

JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência e Tecnologia

Suplente

CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE XAVIER

Ministério da Educação

Suplente

RUY DE GOES LEITE DE BARROS

Ministério do Meio Ambiente

Titular