Resolução Conjunta SEF/SEPLAG Nº 6033 DE 20/05/2026


 Publicado no DOE - MG em 21 mai 2026


Divulga os valores atribuídos às operadoras de telefonia em razão da proporcionalização prevista no § 2º do art . 4º do Decreto Nº 49165/2026, e fixa o momento em que se considera consumado o investimento do detentor do crédito acumulado, no âmbito do Programa Alô Minas III.


Comercio Exterior

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49 165, de 28 de janeiro de 2026,

RESOLVEM:

Art 1º – Os valores atribuídos a cada operadora de telefonia, na forma do § 2º do art 4º do Decreto nº 49 165, de 28 de janeiro de 2026, são os constantes do Anexo Único.

Art 2º – Considera-se consumado o investimento, efetuado pelo detentor do crédito, no momento da disponibilização da cobertura da telefonia celular contratada, mediante comprovação da instalação e ativação das Estações Rádio Base – ERB, a ser homologada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, sem prejuízo do limite previsto no § 4º do art 5º do Decreto nº 49 165, de 2026.

Parágrafo único – No prazo de dez dias contados da publicação desta resolução, conforme disposto no § 4º do art 4º do Decreto nº 49 165, de 2026, as operadoras de telefonia deverão:

I – promover o credenciamento definitivo, indicando as localidades e as quantidades de ERB a serem instaladas;

II – encaminhar a relação dos contribuintes detentores de créditos acumulados de ICMS e os respectivos contratos de transferência:

III – apresentar o termo de compromisso de instalação das ERB.

Art 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO

Secretária de Estado de Fazenda

SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

“ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art 1º da Resolução SEF nº 6033/2026)

Operadora Total ERBs (considerando o valor máximo de R$ 800.000,00 por unidade) Valor total Quantidade de ERBs definidas pelo Estado
Algar 4 R$ 3.090.425,86 1
Vivo 25 R$ 19.648.927,62 3
Tim 97 R$ 77.260.646,52 10
Total 125 R$ 100.000.000,00 14

".