Decreto Nº 6755 DE 30/12/2025


 Publicado no DOM - Manaus em 30 dez 2025


Concede, de ofício, isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos imóveis anteriormente beneficiados com a isenção decorrente do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) de contribuinte que esteja inscrito e seja beneficiário no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


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O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a Lei nº 1.441 , de 09 de abril de 2010, que cria no âmbito do município de Manaus, o Programa "Minha Casa, Minha Vida - PMCMV", estabelece planos de incentivo a projetos habitacionais populares;

Considerando a Lei nº 2.557 , de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a isenção do IPTU, aos contribuintes que possuam um único imóvel e nele residam;

Considerando a Lei nº 2.558 , de 19 de dezembro de 2019, que prorroga a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

Considerando o inc. IV, art. 4º da Lei nº 1.441 , de 09 de abril de 2010, que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

Considerando que o art. 9º da Lei nº 2.557 , de 19 de dezembro de 2019, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder, de ofício a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU ao contribuinte que esteja inscrito e seja beneficiário no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

Considerando o Decreto nº 11.016 , de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, é instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda;

Considerando que a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania - SEMASC, que gerencia o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, no âmbito do município de Manaus, disponibilizou a sua base de dados;

Considerando que a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF, identificou na referida base de dados, contribuintes que preenchem as condições dos incisos de I a IV do art. 2º da Lei nº 2.557 , de 19 de dezembro de 2019;

Considerando o teor do Memorando nº 128/2025 - DETRI/SUBREC;

Considerando a Nota Técnica nº 19/2025 - DETRI/SEMEF, subscrita pelo Diretor do Departamento de Tributação;

Considerando o teor do Ofício nº 3.343/2025 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2025.11209.12610.053527 (Siged) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º Fica concedida, de ofício, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar do exercício de 2026, a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU aos imóveis já beneficiados pela isenção prevista na Lei nº 1.441 de 09 de abril de 2010, prorrogada pela Lei nº 2.558 , de 19 de dezembro de 2019, cujos proprietários ou possuidores preencham os requisitos constantes nos incisos de I a IV, art. 2º , da Lei nº 2.557 , de 19 de dezembro de 2019.

§ 1º Para a concessão da isenção de que trata este artigo, o contribuinte deverá atender, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos no caput deste artigo e estar regularmente inscrito como beneficiário no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, gerido no município de Manaus pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania - SEMASC, e identificado pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF.

§ 2º A isenção de que trata este Decreto, abrangerá os imóveis que foram beneficiários da isenção prevista no inc. IV, art. 4º, da Lei nº 1.441, de 2010, inclusive os prorrogados pela Lei nº 2.558, de 2019, cuja isenção expire seus efeitos no exercício de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01.01.2026.

Manaus, 30 de dezembro de 2025.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus

MARCOS SÉRGIO ROTTA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

CLÉCIO DA CUNHA FREIRE

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação