Publicado no DOM - São Luís em 30 dez 2025
Concede isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para as aquisições de moradias por beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), Faixa 01 e outros programas habitacionais destinados a famílias de baixa renda.
Nota Legisweb: Ver Decreto Nº 62345 DE 30/03/2026, que regulamenta esta lei.
O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para as aquisições de imóveis realizadas por beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), Faixa 01, e outros programas habitacionais destinados a famílias de baixa renda no âmbito do Município de São Luís, Maranhão.
Art. 2º Para fins de aplicação desta lei, considera-se:
I - Beneficiário: A pessoa física que tenha sido contemplada com a aquisição de moradia no âmbito do PMCMV Faixa 01, conforme os critérios estabelecidos pelo Governo Federal, ou por programas municipais correlatos que atendam aos mesmos requisitos socioeconômicos.
II - Faixa 01 do PMCMV: Refere-se à modalidade do Programa Minha Casa Minha Vida voltada para famílias com renda mensal previamente estabelecida pelas diretrizes e regulamentações do programa.
Art. 3º A isenção do ITBI prevista nesta lei se aplica exclusivamente à primeira aquisição de imóvel residencial realizada pelo beneficiário no âmbito dos mencionados programas.
Art. 4º O benefício da isenção será concedido mediante comprovação de que o imóvel adquirido se destina exclusivamente à moradia do beneficiário e sua família, sendo vedada a utilização do imóvel para fins comerciais, locação ou venda imediata.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas complementares a fiel execução da presente lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor naata de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
(Originária do Projeto de Lei nº 521/2025 de autoria do Poder Executivo).