Publicado no DOU em 5 dez 2025
Reconhece a Infraestrutura de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos como programa de promoção de Boas Práticas Agrícolas.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30 e o art. 48 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MAPA nº 745, de 20 de dezembro de 2024, na Portaria MAPA nº 337, de 8 de novembro de 2021, na Portaria MAPA nº 448, de 14 de junho de 2022, na Portaria SDI/MAPA nº 739, de 20 de março de 2025, na Instrução Normativa Conjunta SPA/SDI/SE-MAPA nº 1, de 25 de agosto de 2025, e o que consta do Processo nº 21000.060853/2025-37, resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a Infraestrutura de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos - VMG como programa de promoção de Boas Práticas Agrícolas.
Art. 2º O produtor rural detentor de um Atestado de Conformidade nos termos da VMG, válido para a sua área produtiva, será considerado, para todos os fins de políticas públicas, como aderente ao Programa de Boas Práticas Agrícolas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Narvaes Fiadeiro