Lei Nº 11447 DE 16/07/2025


 Publicado no DOM - Goiânia em 16 jul 2025


Instui, no âmbito do Município de Goiânia, o Programa de Desburocrazação e Incenvo às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empresas Individuais, e dá outras providências.


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O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiânia, o Programa de Desburocratização e Incentivo às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empresas Individuais, e dá outras providências.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2º São objetivos do Programa de Desburocratização e Incentivo às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empresas Individuais:

I - promover os valores humanos, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

II - fomentar a criação e o desenvolvimento de uma cultura empreendedora;

III - instituir um ambiente regulatório favorável à geração de novos negócios;

IV - fomentar capacitação, formação, gestão de ativos econômicos voltados para investimentos em infraestrutura urbanística e/ou imobiliária, com tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas;

V - estimular a participação das MPEs locais no mercado interno e externo, em especial, nas compras governamentais;

VI - fomentar eficiência e produtividade por meio de investimentos em inovação;

VII - unificar as políticas públicas voltadas para microempresas, empresas de pequeno porte e empresas individuais; e

VIII - promover mecanismos que produzem, empregam e geram renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, observando as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição sonora e à perturbação do sossego.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de julho de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia