Publicado no DOM - Goiânia em 16 jul 2025
Instui, no âmbito do Município de Goiânia, o Programa de Desburocrazação e Incenvo às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empresas Individuais, e dá outras providências.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiânia, o Programa de Desburocratização e Incentivo às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empresas Individuais, e dá outras providências.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2º São objetivos do Programa de Desburocratização e Incentivo às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empresas Individuais:
I - promover os valores humanos, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
II - fomentar a criação e o desenvolvimento de uma cultura empreendedora;
III - instituir um ambiente regulatório favorável à geração de novos negócios;
IV - fomentar capacitação, formação, gestão de ativos econômicos voltados para investimentos em infraestrutura urbanística e/ou imobiliária, com tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas;
V - estimular a participação das MPEs locais no mercado interno e externo, em especial, nas compras governamentais;
VI - fomentar eficiência e produtividade por meio de investimentos em inovação;
VII - unificar as políticas públicas voltadas para microempresas, empresas de pequeno porte e empresas individuais; e
VIII - promover mecanismos que produzem, empregam e geram renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, observando as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição sonora e à perturbação do sossego.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de julho de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia