Publicado no DOU em 17 jul 2025
Assunto: Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. ALIENAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. ALIENAÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
O resultado positivo auferido na alienação da Cédula de Crédito Imobiliário, resultante da diferença entre seu valor de venda e de aquisição, não integra a base de cálculo do Simples Nacional, mas sujeita-se ao imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos de aplicações de renda fixa ou variável.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 13, § 1º, V.
MARCO ANTONIO FERREIRA POSSETTI