Solução de Consulta SRRF07 Nº 7006 DE 13/05/2025


 Publicado no DOU em 26 jun 2025


Assunto: imposto sobre a renda retido na fonte – IRRF rendimentos de pessoas jurídicas sujeitos a alíquotas específicas. Serviço de agenciamento marítimo.


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Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS. SERVIÇO DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO.

Estão sujeitas à retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte as importâncias pagas ou creditadas a título de comissão em intermediação de negócios por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de agenciamento marítimo.

Caso não haja a prestação de quaisquer dos serviços listados nos arts. 714 e 716 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado mediante artigo 1º do Decreto nº 9.580, de 2018, não haverá a retenção na fonte do imposto sobre a renda.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SC COSIT Nº 162, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, §1º; Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, inciso I, e RIR/2018, arts. 714, 716 e 718.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta formulada sem a descrição precisa e completa do fato a que se referir ou sem os elementos necessários à sua solução, bem como aquela formulada com o objetivo de obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.

Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, inciso VIII; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, incisos XI e XIV.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe da Divisão