Portaria IPEM/GAPRE Nº 1226 DE 06/12/2023


 Publicado no DOE - RJ em 8 dez 2023


Fixa o calendário e os procedimentos de atualização da tarifa e de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos táxis do município de Volta Redonda e revoga a Portaria IPEM/GAPRE SEI N° 1214/2023.


Substituição Tributária

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM-RJ, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO:

- o exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização, definidas nas Leis Federais nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, e nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, delegadas ao IPEM/RJ por meio de Convênio;

- a necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação, em observância à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,  que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação;

- o estabelecido na Portaria INMETRO nº 124/2022, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros, bem como as leis municipais publicadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que regulamentam o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Táxis;

- as regras inseridas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos direitos do consumidor, bem como as alterações legislativas constantes nas Leis Federais nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a defesa dos usuários dos serviços públicos, e nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos;

- a necessidade da Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento; e

- o disposto no Processo nº SEI-150164/001797/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o calendário e os procedimentos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica do Exercício de 2023 para os taxímetros instalados nos taxis no âmbito do Município de VOLTA REDONDA - RJ.

Art. 2º - O procedimento de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica será composto das seguintes etapas:

I - Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas;

II - Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.

CAPÍTULO I - DO PROCEDIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS

Art. 3º - No período compreendido entre os dias 11/12/2023 a 14/12/2023, os taxistas permissionários deverão providenciar a Atualização de Tarifa autorizada através do Decreto n° 18.120/2023, da Prefeitura do Município de VOLTA REDONDA, datado de 23/11/2023 em seus taxímetros junto às Oficinas Credenciadas, conforme anexo I desta Portaria.

Art. 4º - As Oficinas Credenciadas deverão executar o serviço de Atualização de Tarifa conforme o disposto na Portaria INMETRO nº 124/2022, observada ainda a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e demais regulamentos vigentes.

Art. 5º - Durante a execução do serviço de Atualização de Tarifa que trata este Capítulo, as Oficinas Credenciadas deverão recolher os lacres, selos subsequentes e demais itens relativos à anterior verificação.

Art. 6º - Executado o serviço de Atualização de Tarifa, deverá a Oficina Credenciada lacrar o taxímetro com uma Marca de Reparo ("Etiqueta Reparado") de que trata a Norma INMETRO nº NIE-DIMEL-014/2006 e com o lacre azul INMETRO disponibilizado pelo IPEM/RJ.

§ 1º - o número da "Etiqueta Reparado", assim como do lacre identificador utilizado, deverão ser transcritos para a Guia de Serviço emitida pela Oficina, que deverá ser mantida no veículo do taxista permissionário até a Verificação Metrológica de que trata o Capítulo II da presente Portaria.

§ 2º - as Oficinas Credenciadas deverão cumprir o plano de selagem de acordo com o modelo de aprovação de cada instrumento junto ao INMETRO.

Art. 7º - As Oficinas Credenciadas deverão informar no Portal PSIE, através do sítio servicos.inmetro.rs.gov.br, informando na opção de prestações de contas, todos os serviços de Atualização de Tarifa relativos a presente Portaria.

Art. 8º - O procedimento de Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o presente Capítulo não está condicionada ao pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser quitada anteriormente a data do agendamento da Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ de que trata o Capítulo II da presente Portaria.

Art. 9º - A relação de Oficinas Credenciadas poderá ser acessada através do sitio www.ipem.rj.gov.br.

Art. 10 - Fica proibida, em qualquer caso, a utilização das Tabelas de Correção de Tarifas Taximétricas emitidas pelo Município de VOLTA REDONDA, após o dia 14/11/2023, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ

Art. 11 - O procedimento de Verificação Metrológica de que trata esta Portaria será executado entre os dias 11/12/2023 a 14/12/2023, na Rua Nicanor Teixeira de Carvalho, s/n - Barreira Cravo - VOLTA REDONDA - RJ e será composto pela Análise Documental e cumprimento de determinações, pelo Teste de Pista, pela emissão de Certificado e pela marcação do taxímetro a serem executados pelo IPEM-RJ, conforme anexo II desta Portaria.

SEÇÃO I - DO AGENDAMENTO

Art. 12 - Após efetuada a Atualização de Tarifa junto às Oficinas Credenciadas de que trata o Capítulo I desta Portaria, o taxista credenciado deverá consultar o endereço eletrônico do IPEM-RJ www.ipem.rj.gov.br para o agendamento da Verificação Metrológica e para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 52,18 (cinquenta e dois reais e dezoito centavos) referente a este serviço, que deverá ser quitada até 05 (cinco) dias antes da data da realização junto ao IPEM-RJ.

§ 1º - o agendamento será feito por data, turno e local de execução do serviço.

§ 2º - não será permitido o atendimento fora do local, da data ou do turno agendado, sob pena de reagendamento em caso de atraso.

§ 3º - caso seja declarado feriado ou ponto facultativo na data previamente agendada, será esta automaticamente prorrogada para o próximo dia útil, independentemente do final de placa.

§ 4º - será permitido o reagendamento do respectivo serviço uma única vez, desde que haja vaga disponível no sistema do IPEM/RJ.

SEÇÃO II - DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Art. 13 - Para execução do serviço de verificação do taxímetro, será necessária a apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados, em via original e cópia simples:

I - Carteira Nacional de Habilitação; (original e cópia)

II - Certificado da última Verificação Metrológica do taxímetro; (original)

III - Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), do exercício atual ou do imediatamente anterior; (original)

IV - Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos movidos a gás natural (GNV), dentro da validade prevista no certificado; (cópia)

V - Certificado atualizado do poder municipal concedente; (original e cópia)

VI - Comprovante de agendamento impresso e Comprovante de pagamento da taxa metrológica; (original)

VII - Procuração para terceiros, inclusive para o motorista auxiliar, e o documento oficial de identificação do procurador. (original)

§ 1º - o modelo da procuração a ser outorgada pelo permissionário deverá ser acessada através do sitio www.ipem.rj.gov.br.

§ 2º - a procuração deverá ter firma reconhecida ou documento oficial para confronto de assinatura, conforme o Art 3°, inciso I da Lei Federal n° 13.726/2018.

§ 3º - a ausência de qualquer dos documentos enumerados nos incisos deste artigo implicará no cancelamento do agendamento da vistoria.

Art. 14 - Após a aprovação no procedimento externo, o permissionário deverá conferir todas as informações consignadas no certificado de verificação e atestar a veracidade das mesmas.

§ 1º - é dever do permissionário, informar, no ato do recebimento, a existência de informação divergente constante no certificado de verificação, para que sejam realizadas as devidas correções.

§ 2º - o permissionário que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes da fiscalização exercida por quaisquer dos órgãos competentes.

SEÇÃO III - DO TESTE DE PISTA

Art. 15 - O Teste de Pista será realizado na data, no turno e no endereço selecionado quando do agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo.

§ 1º - O Teste de Pista ocorrerá por ordem de chegada, observado o turno fixado no ato do agendamento.

§ 2º - Deverá ser apresentada a Guia de Serviço da Oficina Credenciada antes do início do Teste de Pista, bem como a documentação especificada no art. 13, parágrafo 1º, na presente Portaria.

§ 3º - No caso de exigência ou reprovação, o taxista permissionário deverá encaminhar-se à Oficina Credenciada para promover os reparos necessários, retornando, no mesmo dia, para finalização do procedimento de Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.

§ 4º - A reprovação de instrumento no Teste de Pista ensejará a adoção das penalidades cabíveis.

SEÇÃO IV - DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO E DA COLOCAÇÃO DO SELO DE "VERIFICADO ATÉ 2024" DO IPEM-RJ

Art. 16 - Verificada a regularidade das informações prestadas e a sua correição cadastral, bem como cumprimento de todos os requisitos, será emitido o Certificado de Verificação do instrumento, assim como será instalado o selo de "Verificado até 2024" do IPEM-RJ.

Art. 17 - É dever do taxista credenciado de conferir todas as informações consignadas no Certificado de Verificação, assumindo ele toda e qualquer responsabilidade por qualquer erro após o seu recebimento.

§ 1º - caso seja constatado qualquer desacordo na documentação apresentada, deverá o taxista credenciado, de imediato, solicitar o acerto do documento, a fim de que sejam realizadas as devidas correções.

§ 2º - o taxista credenciado que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes de fiscalização posterior exercida por qualquer órgão competente.

§ 3º - alterações ocorridas em data posterior à da emissão do Certificado de Verificação do instrumento deverão ser informadas à Sede do IPEM/RJ, objeto de pedido de retificação, que resultará em novo serviço a ser prestado pelo Instituto.

§ 4º - é proibida a circulação de veículo táxi cujas informações apresentadas no Certificado de Verificação do instrumento não estejam condizentes com a situação do veículo ou de seu taxímetro, sob pena de serem adotadas as sanções cabíveis.

CAPÍTULO III - DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS

Art. 18 - As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido na Portaria IPEM/GAPRE nº 963/2020, independentemente dos prazos estabelecidos no presente ato.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - A ausência de qualquer dos documentos enumerados no Artigo 13 desta Portaria ou o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 963/2020, ou ainda, o não comparecimento à Verificação Metrológica na data agendada implicarão no cancelamento do agendamento e na adoção das medidas administrativas e das sanções cabíveis.

Art. 20 - O permissionário que perder os prazos de Atualização de Tarifa e de Verificação Metrológica estabelecidos nesta Portaria só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.

Art. 21 - O procedimento relativo à Atualização de Tarifa e Verificação Metrológica para os instrumentos instalados no âmbito do município de VOLTA REDONDA está disponível na página eletrônica www..ipem.rj.gov.br.

Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.

Art. 23 - Fica revogada a Portaria IPEM/GAPRE SEI nº 1214 de 30.10.2023, publicada no DOERJ de 31/10/2023, que estabeleceu o calendário e os procedimentos de Verificação Metrológica do Exercício de 2023 para os taxímetros instalados nos taxis no âmbito do Município de VOLTA REDONDA - RJ.

Art. 24 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2023

KENNEDY MARTINS

Presidente

ANEXOS

ANEXO I
ATUALIZAÇÃO DE TARIFA JUNTO ÀS OFICINAS CREDENCIADAS
DATA DIA DA SEMANA FINAL DE PLACA
11.12.2023 a 14.12.2023 2ª a 5ª feira TODAS AS PLACAS

ANEXO II
VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ
DATA DIA DA SEMANA FINAL DE PLACA
11.12.2023 a 14.12.2023 2ª a 5ª feira TODAS AS PLACAS